ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14570 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo ao Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, renumerando-se os seguintes:
Art. 272 - Todo dispositivo de política
econômica que vise privilegiar um determinado
setor, terá que ser aplicado, preferencialmente,
nas empresas instaladas nas regiões onde a renda
interna "Per Capita" for inferior a média
nacional. | | | Parecer: | O dispositivo que se quer acrescentar consubstancia
princípio de política econômica já albergado em permeio a di-
versos dispositivos do texto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14571 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 439 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 439 - Ficam criados os Estados de Santa
Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajos
e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga
Comarca do Rio São Francisco.
I - de Santa Cruz, com desmembramento da área
do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de
Abaira, Agua Quente, Aiquara, Alcobaça, Amadinha,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Bonival, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado,
Buerarema, Caativa, Caculé, Caetité, Cairu,
Camacan, Camanu, Candiba, Cândido Sales,
Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom
Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta
Azul, Gandu, Governador Lomanto Júnior, Gongogi,
Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Irirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé,
Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga,
Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu,
Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna,
Jussari, Jussiapé, Lafaiate Coutinho, Laje,
Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do
Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada,
Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Macarás,
Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião
Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal,
Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una,
Urandi, Uruçuça, Valença, Vitória da Conquista e
Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher
para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus,
Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga.
II - do Triângulo, como o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Canpinópolis, Carmo do Paranaiba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiã, Indianópolis, Ipiaçu,
Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapirai, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo, devendo o Executivo escolher sua
Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba,
Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
III - do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto
Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Monte Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso
Frangoso, tendo a cidade de Imperatriz como
Capital.
IV - do Tapajós, como o desmembramento da
área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios
de alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital.
V - a antiga Comarca do Rio São Francisco,
atualmente anexada provisoriamente ao Estado da
Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827,
compreendendo os Municípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa
(margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Aracado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e
sessenta dias após a realização da consulta
plebiscitária, se favorável à sua criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstas neste artigo, as normas legais
disciplinares da divisão do Estado de Mato Grosso,
ficando os dispêndios financeiros a cargo da
União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou Países
contiguos, que constam dos itens deste artigo.
§ 5o. - No território de que trata o ítem V
deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no
domínio, jurisdição e competência, ao Estado da
Bahia.
§ 6o. - A reincorporação de que trata o ítem
V deste artigo fica condicionada a um
pronunciamento favorável da população com
domicílio eleitoral da área territorial
correspondente à antiga Comarca do Rio São
Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo
máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14572 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 272, do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
§ 13o. - Cada Estado recolherá 15% do Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias, constituindo o Fundo de Equalização
Nacional - FEN, sendo o valor global do mesmo
distribuído aos Estados e Territórios
proporcionalmente a população de cada um e
inversamente proporcional a tributação "Per
Capita". | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Carlos Vasconcelos quer acres-
centar o § 13 ao Art. 272 do Projeto de Constituição, obrigan
do cada Estado a recolher 15% do Imposto sobre Circulação de
mercadorias para um Fundo de Equalização Nacional, para que o
valor global seja distribuído aos Estados e Territórios pro-
porcionalmente à população de cada um e inversamente propor-
cional à tributação "per capita".
Salvo melhor juízo, a pretensão fere a autonomia de uma
Federação Republicana, ainda mais quando a Assembléia Nacio-
nal Constituinte recebeu a missão de restaurar os princípios
federativos, pondo termo à centralização e à interferência da
União nos negócios dos Estados e dos Municípios.
No mérito, a equalização é uma ficção, não sendo obtení-
vel em nenhum país de dimensões continentais, em que, inevi-
tavelmente, ocorrerão disparidades inter-regionais e mesmo
intra-regionais e até intra-estaduais. E se viável fosse a
"equalização", seria imanentemente injusta, promovendo a
igualdade independentemente do mérito, da atividade e da cria
tividade. A distribuição de receita em proporção inversa à
receita tributária "per capita" desestimularia até o esforço
para melhorar a arrecadação e a instituição ou o aumento de
tributos, politicamente sempre desgastante. E a distribuição
proporcional à população, não parece favorecer a contenção
reprodutiva e que gera crescentes reclamos de serviços públi-
cos.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14573 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 328 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) - os interesses nacionais;
b) - os acordos internacionais;
c) - critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil.
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como
seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recurso
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor.
VI - critérios de regionalização da aplicação
dos financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas que possibilitem a eliminação
das desigualdades regionais. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14574 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 270, do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
§ 5o. - O incentivo fiscal, baseado na
isenção de parcela do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica, só poderá ser concedido para diminuir as
diferenças de rendas entre regiões. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons
tituição já se encontra contida no seu art. 266, item I. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14585 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 234. Os vencimentos do Ministério
Público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença não excedente a dez por cento, de uma
para outra Categoria, daqueles atribuídos ao
Procurador-Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estados fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios Públicos,
observado o princípio da iredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na Carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério Público
terão aposentadoria compulsória, com vencimentos,
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida trata de pormenores e detalhes que
melhor se enquadram na legislação ordinária, prevista no pa-
rágrafo 2o. do art. 231, do Projeto.
Ademais, quase todo o proposto vem estatuído no capítulo
(arts. 230 a 234) que cuida do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14605 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo VI - Da Defensoria Pública
Acrescente-se onde couber:
Art. Os defensores públicos terão vencimentos
iguais aos dos Promotores públicos da mesma
entrância ou categoria funcional que sirvam junto
ao mesmo órgão do Poder Judiciário da União.
Parágrafo Único - A Defensoria Pública nos
Estados será organizada por lei estadual com
observância deste artigo. | | | Parecer: | Já não nos parece acertado tratar do tema "Defensoria
Pública", no texto constitucional; de seus vencimentos, mui-
to menos. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14606 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I
Substitua-se a alínea "g", no no. XI do art.
12, pelo seguinte:
g) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação e ao interesse nacional; | | | Parecer: | A Emenda visa acrescentar ao artigo 12, XI, "g", que o
registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se tam-
bém ao interesse nacional e, não apenas, ao uso efetivo da
criação.
Em nosso entender, tal matéria não necessita constar do
texto constitucional, mas da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14607 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
Art. - É insuscetível de penhora a
propriedade rural de extensão não excedente a
cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente
pelo proprietário, que nela resida e não possua
outro imóvel rural. | | | Parecer: | A matéria é objeto de Direito Processual.
Pela Rejeição | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Substitua-se o artigo 319 pelo seguinte:
Art. 319 - Decretada a desapropriação de um
imóvel por interesse social, a União poderá ser
emitida judicialmente na posse do imóvel mediante
o depósito do valor, esbalecido em vistoria
administrativa com audiência do proprietário, em
títulos da dívida agrária, sendo o valor das
benfeitorias depositado em dinheiro e permitido o
registro da propriedade pela União.
§ Único - É assegurado ao antigo proprietário
contestar o mérito da desapropriação. A sentança
transitada em julgado que declarar ilegal a
desapropriação ordenará o pagamento da indenização
em dinheiro, cujo valor será corrigido à data do
pagamento. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14609 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 303 pelo seguinte:
Artigo 303 - A União e os Estados poderão,
mediante lei especial, intervir na atividade
econômica. A intervenção terá por base o interesse
público e por limite os direitos fundamentais
assegurados nesta Constituição.
§ 1o. - A União para preservar o interesse
nacional poderá monopolizar determinada indústria
ou atividade.
§ 2o. - As empresas estatais, sociedades de
economia mista ed fundações públicas somente serão
criadas por lei especial e ficarão sujeitas às
obrigações trabalhistas e tributárias que regulam
a atividade das empresas privadas.
§ 3o. - A admissão de empregados nas empresas
previstas no parágrafo anterior será feita
mediante concurso público. | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa.
Pela prejudicialidade. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14610 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Acrescente-se onde couber:
Art. - Não podendo ser desapropriados por
interesse social os imóveis rurais de área
inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados
pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14611 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Parágrafo Primeiro do Artigo
304 pelo seguinte:
§ 1o. - São mantidas as disposições legais
que regulam a repressão a toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, inclusive as uniões ou
agrupamentos de empresas individuais ou sociais,
seja qual for a sua natureza, que tenham por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa.
Pela prejudicialidade. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14612 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 304 pelo seguinte:
Artigo 304 - A propriedade dos bens de uso
comum do povo pertence às pessoas jurídicas de
direito público interno, sendo definida na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda procura incluir na Constituição, matéria amplamen-
te discutida na Subcomissão e na Comissão de Ordem Econômica
e que foi, nas duas oportunidades, rejeitada pela maioria dos
membros daquelas Comissões.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14613 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o Artigo 326 pelo seguinte:
Artigo 326 - A União atribuirá 30% (trinta
por cento) dos recursos destinados à construção de
habitações para aplicação no meio rural. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14614 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 306 pelo seguinte:
Artigo 306 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem de
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou sociedade
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao imposto sobre minerais; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | A presente emenda representa uma contribuição efetiva
para o aperfeiçoamento do art. 306 e seus parágrafos. Exclui
as águas subterrâneas, permite que a União, na forma da lei,
atribua aos Estados a concessão de uso de potenciais de ener-
gia elétrica e define a participação do proprietário do solo
nos resultados das lavras.
Pela Aprovação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aos artigos 363 a 370
Substitui os artigos de 363 a 370, pela
seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 363 - A assistência social destina-se
àqueles que não dispõe de meios para se
sustentarem, e será prestada independentemente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - amparo às crianças e adolecescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação das pessoas portadoras de
deficiência e promoção de sua integração à vida
comunitária.
Parágrafo Único - a execução das ações de
assistência social será descentralizada para os
municípios, cabendo aos demais níveis de governo
função normativa. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14616 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo II do título IX -
Da Ordem Social
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - O orçamento da seguridade social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitação do Orçamento da União. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14617 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítaulo I -
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Público reconhece o direito de
propriedade na forma associativa, comunitária,
condominial, cooperativa, individual e o direito
de herança, obedecidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na legislação ordinária. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição ao eleger como princípio a pro-
priedade privada e o incentivo a todas as formas de associa-
tivismo, atende de forma plena aos propósitos da Emenda.
No que se relaciona com a herança, esta é tratada no inciso
XIV do art. 12 - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Fica, assim, prejudicada esta Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14618 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições transitórias
Ao artigo 494 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda é aprovada, nos termos do substitutivo. | |
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