ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14782 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se a vedação do art. 464, conforme
segue:
Art. 464 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão reavaliados
pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos e
integrar-se-ão ao Orçamento da União ou das
Regiões, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14783 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, item I, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
I - A vida, em todos os momentos de sua
existência." | | | Parecer: | A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de
Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14785 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 49 conforme
segue:
Art. 49 - A organização político
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, as Regiões Federativas, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
eles autônomos em sua respectiva esfera de
competência. | | | Parecer: | A inexistência de definição, tanto no anterior quanto no
novo texto do Projeto de Constituição, do que seja "Região
Federativa", nos leva a optar pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14786 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se a seção VI, Título V, Cap. IV do
projeto conforme segue:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízos do Trabalho
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juízos do Trabalho
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco
Ministros, todos togados e vitalícios, sendo
quinze nomeados pelo Presidente da República entre
Juízes de carreira da magistratura do Trabalho,
cinco entre Advogados com pelo menos dez anos de
efetivo exercício profissional e cinco entre
membros do Ministério Público do Trabalho.
§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas;
a) para as vagas destinadas à magistratura,
pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de Advogados e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasile e por um colégio
eleitoral constituído Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
§ 3o. - Das decisões do Tribunal Superior do
Trabalho não caberá qualquer recurso, salvo ao
Supremo Tribunal Federal no caso de ofensa literal
a dispositivo da Constituição.
Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
§ 1o. - A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição e condições de exercício
dos órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 2o. - A lei, nas Comarcas onde não houver
sido criada Junta de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, obedecida a
mesma proporcionalidade estabelecida no § 1o. do
art. 212.
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos pelos Tribunais
por promoção de juízes do Trabalho, por
antiguidade e merecimento alternativamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região,
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do Trabalho da respectiva
região.
Art. 215 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juíz do
Trabalho, que as presidirá e por dois vogais
classistas temporários, representasntes dos
empregados e empregadores, respectivamente.
§ 1o. - os vogais, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato com sede na jurisdição
das Juntas, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
§ 2o. - A lei poderá facultar a convocação de
vogais, pelos Tribunais, para atuarem
exclusivamente no julgamento dos dissídios
coletivos.
§ 3o. - Os vogais terão suplentes e mandato
de três anos, permitidas duas reconduções.
Art. 216 - A lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais do
Trabalho, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensa a literal dispositivo constitucional ou de
lei federal.
Art. 217 - Compete à Justiça do Trabalho
processar, conciliar e julgar os inelegível
empregados e empregadores, as questões dos
trabalhadores avulsos, as causas decorrentes das
relações de trabalho dos servidors com os
Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a
União, inclusive suas autarquias e os litigios
oriundos de acidente do trabalho e, mediante lei,
outras controversias decorrentes da relação de
trabalho, inclusive prestações devidas aos
sindicatos em decorrência de instrumentos
coletivos.
§ 1o. - Havendo impasse nas negociações
coletivas as partes poderão chegar arbitros,
inclusive a Justiça do Trabalho;
§ 2o. - Recusando-se o empregador a
negociação ou arbitragem, é facultado ao sindicato
ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimos de proteção ao
trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução pro negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, cujas decisões poderão estabelecer novas
normas e condições de trabalho e que delas só
caberá recurso de embargos para o mesmo órgão
prolator da sentença. | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14787 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao artigo 201:
Suprima-se a letra "f" do inciso I. | | | Parecer: | Entendo ser prudente a manutenção do dispositivo impugnado,
até mesmo para render ensejo a maiores discussões, em plená -
rio. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14789 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
Art. 304
§ 3o. - A cada quatro anos os governos
federal, estaduais e municipais encaminharão ao
respectivo legislativo, o planejamento de
desenvolvimento econômico, com as correspondentes
políticas de desenvolvimento setoriais e
espaciais, as quais após aprovação pelo
legislativo, terão força de Lei. | | | Parecer: | O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando
que o planejamento será imperativo para o setor público , ca-
bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem
normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos
planos, sejam municipais, estaduais ou federal.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14832 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 439 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul e
Tapajós.
I - de Santa Cruz, com desmembramento da área
do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de
Abaira, Água Quente, Alcobaça, Almadina, Amargosa,
Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal,
Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha,
Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Boninal, Boquira,
Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba,
Caculé, Caetilé, Cairu, Camacan, Camanu,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Carvolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
governador Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia,
Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba,
Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá,
Itagimirim, Irajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti,
Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim,
Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jaguaquara, Jequié,
Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida,
Livramento do Brumado, Macarini, Macúbas,
Maiquinique, Malahada, Malhada de Pedras, Manoel
Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio
Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres,
Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Parmirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião,
Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal,
Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitava, Ubatã, Una,
Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e
Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher
para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus,
Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14833 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o Artigo no Capítulo das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, onde couber:
Art. - Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga província de Pernambuco,
pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à
Província da Bahia, compreendendo os Municípios de
Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus
da Lapa (margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão da Neves,
Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, São
Desidério, Serra Dourada, Tabacos do Brejo Velho e
Wanderley.
§ 1o. - No Território de que trata este
artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
§ 2o. - A reincorporação de que trata este
artigo fica condicinada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio São Francisco, em plebiscito a ser
realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta
dias, pelo Superior Tribunal Eleitoral.
§ 3o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14837 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 436 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
§ - Reincorpora-se ao Estado de Pernambuco
o Território de Fernando de Noronha. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14838 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 272 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
§ 13o. - É proibida a criação de tributos
estaduais que obriguem aos contribuintes de um
Estado a recolherem impostos a outro Estado,
excetuando-se o que estabelece este Artigo, quando
o fato gerador for referente ao consumidor final. | | | Parecer: | A sistemática prevista para o ICMS permite minorar o problema
das desigualdades regionais, relativamente à produção e ao
consumo de mercadorias. O princípio proposto, todavia, dada a
sua abrangência, não seria admissível num território sob a
mesma soberania, ainda que de dimensões continentais, como é
o Brasil, na sua grandeza.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14839 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias,
onde couber, o referente Artigo ao Projeto de
Constituição.
Art. - Os Estados de Pernambuco e da
Bahia deverão, no prazo de dois anos, a contar da
promulgação desta Constituição, resolver, mediante
acordo ou arbitramento, a pendência sobre o
território correspondente à antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado provisoriamente da antiga
Província de Pernambuco pelo Decreto Imperial de
07 julho de 1824, e, pelo Decreto Imperial de 15
de outubro de 1827 incorporado provisoriamente à
antiga Província da Bahia, compreendendo os
municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Bom Jesus da Lapa (Margem Esquerda do
Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo
Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha,
Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe,
Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi,
Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova
Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da
Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São
Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e
Wanderley.
§ único - Esgotado o prazo previsto no
"caput", o Supremo Tribunal Federal decidirá,
dentro de dois anos, a pendência entre os dois
Estados. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14840 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XIV do Artigo 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
I -
II -
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios;
XV -
XXIV - | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14841 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 252. - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III- Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros;
V - Polícias Civis;
VI - Guardas Municipais". | | | Parecer: | É interesse de classe rodoviária policial que sejam absorvi-
dos pela Polícia Federal ou Polícia Militar. Como tal, não
caberia a criação exclusiva de tal corporação, sem definição
de sa força exercitiva. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14842 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização.
§ 1o.-As atividades de policiamento ostensivo
são exercidas, nos Estados, pelas Polícias
Militares.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêncios,
busca e salvamento e perícias de incêndios.
§ 3o.-Os Municípios poderão criar serviços de
prevenção e combate a incêndios sob supervisão e
organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que
a lei estabelecer". | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14843 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 287 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 287 -
§ 3o..- O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, mediante a
distribuição do total das despesas de forma
proporcional à população das regiões, excluindo-se
as relativas:
I - aos Projetos considerados prioritários no
plano plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacional;
III- à manutenção dos órgãos federais
sediados no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e ao Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público
Federal". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade porque implicaria alterar a sistemática a-
dotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pela
Comissão. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14845 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VI, Capítulo IV - Da
Segurança Pública - do Projeto de Constituição,
onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se as
demais:
"Art. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao órgão
executivo de política de trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho". | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14911 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao art. 487
O art. 487 passa a ter a seguinte redação:
Art. - A receita do Fundo de Investimento
Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei no.
1.940 de 25 de maio de 1982, passa a integrar os
recursos da seguridade social, ressalvados,
exclusivamente no exercício de 1988, os
compromissos assumidos com Projetos em andamento. | | | Parecer: | A redação atual do artigo 487, mais abrangente, é prefe-
rível à da emenda, inclusive porque a contribuição ao
FINSOCIAL não é mencionada no Projeto.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14912 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Acrescente-se onde couber:
Art. - As autorizações ou concessões de
lavras, minas e jazidas, que estiverem em
desacordo com esta Constituição, prescreverão no
prazo de cento e oitenta (180) dias de sua
promulgação. | | | Parecer: | A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma
constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária
específica, em consonância a uma política nacional para o se-
tor mineral.
----Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14913 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | Parecer: | Em que pese ao mérito da questão do fortalecimento da po-
lítica de defesa do solo e dos recursos naturais, as propos-
ta, nos termos da redação da Emenda, é matéria cabível em le-
gislação comum. Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Os recursos para manutenção das
atividades do SESI e SESC e do SENAI e SENAC serão
transferidos pela União através, respectivamente,
do Ministério da Previdência e Assistência Social
e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para
tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente
vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência
Social, além de recursos ordinários da União.
Parágrafo único - No exercício de 1988, o
Ministério da Previdência e Assistência Social
suprirá, com recursos oriundos de sua receita
própria, a insuficiência eventual de
Transferências da União para as entidades de que
trata este artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
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