ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10276 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o ítem II do art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda suprimir o item II do artigo 273.
Entendemos que o imposto de transmissão "inter vivos"
deve permanecer no texto como competência municipal.
-----pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10277 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Incluir no § 5o. do art. 273 do inciso "I",
dando-se a seguinte redação:
Art. 273 -
§ 5o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
ítens I, II e III deste artigo. | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10278 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no art. 188 o ítem "x"
x - O tempo de tramitação e decisão dos
processos em cada instância não poderão nunca
exceder de 90 (noventa) dias. Sendo
responsabilizados perante a lei quem inibir o
cumprimento do prazo. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10279 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no art. 188 o ítem "XI":
XI - Qualquer cidadão na defesa dos seus
prórpios direitos poderá ingressar em juízo sem
qualquer assistência jurídica, desde que assim o
queira. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10280 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 88 alínea "c":
c) voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10281 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título VI, Capítulo IV (Da
Segurança Pública) um artigo a ser numerado como
257, remunerando-se o atual artigo 257 e os
seguintes:
Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente, estará
vinculada ao Ministério da Justiça. | | | Parecer: | O pretendido pela Emenda conflita com a orientação ado-
tada para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10282 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no § 1o. do art. 270, dando-lhe a
seguinte redação:
§ 1o. - É facultado ao Executivo, após
aprovação pelo Congresso Nacional e observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I,
II, IV e V deste artigo. | | | Parecer: | Esta Emenda tem por objetivo incluir a aprovação pelo Con
gresso Nacional na faculdade atribuida ao Executivo de alte-
rar alíquotas de impostos constantes do enunciado no § 1. do
art. 270 do Projeto de Constituição.
O fortalecimento do Poder Legislativo é tendência crescen
te entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas. Todavia, no caso em foco, a ação exclusiva do Poder Exe-
cutivo se justifica pela necessidade de urgência na inversão
de tendências.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10283 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do art. 272. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do item I do art. 272.
Com base nos estudos e exames realizados, resolveu-se a
tribuir aos Estados a competência do Imposto sobre a Proprie
dade Territórial Rural, por ser mais compatível com os parâme
tros e diretrizes que orientaram a estruturação e composição
do Sistema tributário proposto.
Tal alteração não implica aumentar a carga tributária,
pois o referido tributo foi transferido da competência da
União para a dos Estados.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10284 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui-se o termo: "não poderão ser
inferiores" do § 9o. do art. 272 por: "deverão ser
iguais", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 272 -
§ 9o. - Salvo deliberação em contrário dos
Estados e do Distrito Federal, nos termos do
disposto no ítem VII do § 12, as alíquotas
internas, nas operações relativas a circulação de
mercadorias e nas prestações de serviço deverão
ser iguais às alíquotas interestaduais,
reputando-se operações e prestções internas também
as interestaduais realizadas para onsumidor final
de mercadorias e serviços. | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no §9o. do art.272, a expressão
"não poderão ser inferiores"pela expressão "deverão ser
iguais".
Não entendemos conveniente adotar a substituição propos-
ta,pois a expressão "não poderão ser inferiores"permite maior
flexibilidade para se estabelecer alíquotas que, em dadas cir
cunstâncias, se apresentam como mais adequadas aos interesses
dos Estados.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10285 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescentar a seguinte expressão no inciso I
do § 7o. do art. 272:
...deverão ser iguais para todas as unidades
da Federação,..., dando-lhe a seguinte redação:
§ 7o. -
I - As alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias e às
prestações de serviços interestaduais, deverão ser
iguais para todas as unidades da Federação, e de
exportação; | | | Parecer: | A ampliação conferida pelo projeto ao atual ICM exige ,
em contrapartida, maior flexibilidade do tributo, que aliás
será imposto seletivo. A uniformização proposta alteraria to-
da a filosofia de sua administração. Não é de se acolher a e-
menda em exame.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10286 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Incluir no art. 271 a expressão "...após
aprovação do Congresso Nacional" ...dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 271 - A União na iminência ou no caso de
guerra externa, após aprovação do Congresso
Nacional, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | | | Parecer: | A exigência que a Emenda pretende inserir no art. 271 do
Projeto de Constituição já é feita, em caráter genérico, no
seu art. 264, item I. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10287 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no art. 270 o § 5o.: na cobrança
do tributo e para desconto na fonte, a tabela do
imposto de renda deverá ser expressa em O.T.N. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva estabelecer que "na cobrança do tri-
buto e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda
deverá ser expressa em OTN".
É evidente que a matéria deve constar de legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10288 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Mudar a redação do inciso Ii do § 12o. do
art. 272 para:
Art. 272 -
§ 12o. -
II - Dispor sobre os casos de substituição
tributária, diferimento e crédito resumido. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir entre a matéria a ser discipli-
nada na lei complementar de que trata o artigo 272, §12 do
Projeto de constituição da Comissão de Sistematização,os ca-
sos de diferimento e crédito presumido.
Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, somos pela manutenção do dispositivo do Pro-
jeto em questão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10289 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do ítem VII do § 12o. do
art. 272 o seguinte texto:
VII - "...serão concedidos e revogados", e
terão carácter transitório e por tempo limitado,
nunca superior a 365 dias. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda será disciplinada em lei com-
plementar, conforme prevê o item VII do § 12 do artigo 272. E
assim é preferível que seja, em lugar de fazê-lo a Constitui-
ção, como proposto. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10290 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 265 a letra "d" do ítem
II. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10291 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "a" do inciso II do § 11.
do art. 272. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão da alínea "a" do item II
do §ll do art. 272.
Vale observar que a não incidência prevista no referi -
do dispositivo visa atender aos objetivos da política econô -
mica vinculados ao comércio exterior, indispensáveis ao
desenvolvimento do País.
A desoneração de impostos nas exportações é medida ado-
tada por todos os países, pois, ao permitir maior competiti -
vidade aos produtos e mercadorias exportados, contribui deci-
sivamente para a expansão e desenvolvimento da economia.
Cabe lembrar que a lei complementar poderá excluir da
incidência do imposto, nas exportações, outros produtos ,
além dos industrializados.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10292 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do § 8o. do art. 272 o
seguinte texto:
...que deverá ser igual à estabelecida para
as operações interestaduais. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar, no final do § 8.
do art. 272, a expressão "... que deverá ser igual à estabe-
lecida para as operações interestaduais".
Entendemos desnecessária a inclusão da expressaão mencio-
nada,porquanto o §9o.do art. 272 estabelece como regra geral
que as alíquotas internas (e as referidas no §8o. são as das
operações internas) não poderão ser inferiores às interesta-
duais.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10294 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao final do texto do Art. 381 o
seguinte:
...não toquem nos percentuais estipulados no
art. 379, e: | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10295 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a
seguinte redação:
Art. 376 -
§ Único - O ensino religioso, sem distinção
de credo, constituirá disciplina facultativa sem
ônus para o Estado. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10296 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir os artigos 438 e 439 e os seus
respectivos parágrafos pelo seguinte Artigo:
Artigo 438 - Fica outorgado às populações dos
municípios, abaixo relacionados nos incisos deste
artigo, o direito de decidir em plebiscito a
criação dos novos Estados Federados.
I - Estado do Tocantins constituido pelos
municípios de Alma, Alvorada, Ananás, Araquacema,
Araguaçu, Araguaina, Araguatins, Arapoema,
Arraias, Augustinopolis, Aurora do Norte, Axixá de
Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas
de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraiso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanopolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia,
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.
II - Estado do Triângulo constituído pelos
municípios de Abadia dos Dourados, Agua Cumprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canapolis, Capinopolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinopolis, Douradoguara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guapiara,
Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Inidianopolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinopolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São
João Batista do Gloria, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai,
Tiros, Tupaciguara, uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante, e Verissimo.
III - Estado do Maranhão do Sul constituido
pelos municípios Açailândia, Alto Paranaiba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso.
IV - Estado do Tapajós constituido pelos
municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro,
Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná,
Prainha e Santarém.
V - Estado de Santa Cruz constituido pelos
municípios de Abaira, Água Quente, Aiguara,
Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andarai,
Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva,
Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo
Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal,
Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Coribi, Correntina,
Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul,
Guandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior,
Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicui, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuipe, Itamarajú, Itamarati, Itambé,
Itanhem, Itape, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga,
Itaguara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu,
Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna,
Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje,
Jajedão, Lucinio de Almeida, Livramento do
Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada,
Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás,
Maraú, Marcionilio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho do Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitoria,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Teolândia, Tanhaçu,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubairá, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista e Wenceslau Guimarães.
§ 1o. - Ficará constituido o novo Estado se
os eleitores inscritos nas jurisdições dos
municípios acima citados, decidirem
favoravelmente, por maioria simples, desde que o
comparecimento às urnas sejam de 50% dos mesmos.
§ 2o. - O prazo para realização do plebiscito
será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da
data de promulgação desta Constituição, e será
realizado pelo Supremo Tribunal Eleitoral.
§ 3o. - O Presidente da República indicará o
Governador Provisório do novo Estado Federado no
prazo de 90 (noventa) dias do plebiscito, desde
que o resultado tenha sido favorável.
§ 4o. - As eleições gerais de 1990, elegerão
os Senadores, o Governador e o Vice-Governador, os
Deputados Federais e Estaduais de acordo com o que
determina a lei. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
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