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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (5)
PC DO B (1)
Uf
RS (6)
Nome
ADYLSON MOTTA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08774 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: artigo 255. Transforme-se o parágrafo único do art. 255 do projeto em parágrafo 1o., com a seguinte redação: Art. 255. .................................. § 1o. Lei complementar disporá sobre a carreira de delegado de polícia, privativa de bacharéis em direito, seus deveres e direitos específicos, e estabelecerá normas gerais relativas a organização estrutural e funcional. 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A Maté- ria deverá ser regulada em lei ordinária. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08775 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255 O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 255 - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes de política judiciária e de polícia administrativa, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A maté- ria deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08776 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255 Inclua-se o Art. 255 do Projeto, o seguinte § 2o.: Art. 255 - .................................. § 1o. - ..................................... § 2o. Os integrantes da Polícia Civil serão aposentados com vencimentos integrais, compulsoriamente, por invalidez ou aos 65 anos de idade e, voluntariamente, aos 30 anos de serviço, desde que conte com 20 anos de efetivo serviço policial. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional. Deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08779 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PC DO B/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se no projeto, onde couber, o seguinte dispositivo, no Título X, Das Disposições Transitórias: Art. O atual mandato do Presidente da República encerrar-se-á 180 (cento e oitenta) dias após promulgada a nova Constituição. Parágrafo único. Serão realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, pelo voto direto e secreto, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato a que se refere este artigo. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08781 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 113 Inclua-se no art. 113 do Projeto o seguinte Parágrafo Único: Art. 113 - .................................. Parágrafo Único - Nas sessões extraordinárias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional não será devida a ajuda de custo. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda contrariam critérios adotados pe- lo Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08879 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo VIII, Seção II Acrescente-se mais um artigo com a seguinte redação: "Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração Direta ou Autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de serviço público." 
 Parecer:  Pela rejeição uma vez que a matéria poderá ser objeto de le- gislação ordinária.