ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09286 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 479 (Disposições
Transitórias). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09372 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 1o. ao art.
435, transformando-se o atual parágrafo único em
parágrafo 2o.
"§ 1o. - Na adaptação das respectivas
Constituições, as Assembléias Legislativas dos
Estados deliberarão a respeito do sistema de
governo que irão adotar, do prazo em que isso
deverá ocorrer, no caso de mudança do atual
sistema, bem como, das diretrizes a serem
observadas a esse respeito nas Leis Orgânicas de
seus Municípios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09380 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 360 e seu Parágrafo
Único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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