ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29462 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo: Disposições Gerais e
Transitórias, Título X.
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... - Fica assegurada a ESTABILIDADE a
a todos os servidores públicos da União, dos
Estados, Municípios, Distrito Federal e
Territórios que na data da promulgação desta
Constituição contém dois anos ou mais de serviços
em cargo ou função do quadro e que tenha sido
admitido sob regimes previsto no artigo 106 da
atual Constituição.
Parágrafo único - A estabilidade citada,
dependerá de prévia aprovação em concurso interno
de provas ou provas e títulos, não se aplica aos
cargos em Comissão de qualquer natureza. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
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