ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07068 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 145; § 1o.
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
Artigo 145 -
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somete
poderão aposentar-se com as vantagens do cargo
após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, à
matéria constante da presente preposição já se contém, em
essência, no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07069 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 144
Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | Parecer: | Conquanto justa a preocupação no que concerne à autonomia do
Tribunal de Contas da União, como órgão fiscalizador do regu-
lar emprego dos dinheiros públicos, não vemos razão para o
acolhimento da emenda, porquanto essa autonomia já está asse-
gurada pelo que dispõe o par. 1o. do art. 144, combinado com
o previsto no art. 295.
Somos, assim, pela pprejudicialidade da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07078 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendado - Artigo 12, Inciso
III, Alínea "f" do Projeto de Constituição.
À alínea "f", do inciso III, do artigo 12,
dê-se a seguinte redação:
Artigo 12 - ................................
III - ......................................
f - Ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo,
estado civil, natureza do trabalho, religião,
convicções políticas ou filosóficas, deficiência
física ou mental, ou qualquer outra condição
social ou individual; | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
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