ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | O Relator acolhe a alteração do termo "funcionários" para
"empregados", no nova redação do texto. Acolhida parcialmente | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, à
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos". | | | Parecer: | A redação do Substitutivo mantém a do Anteprojeto, sem a Emen
da proposta, pois as redações não divergem na substância.
Acolhida parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino". | | | Parecer: | A Emenda foi atendida, na essência, pela nova redação do Subs
titutivo, artigo 10.Acolhida parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis de
auxílio Público, nas condições impostas pelo parágrafo 2o.
do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas ou confes-
sionais. Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos IX e X: custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública.
X - Garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção do Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | Parecer: | A substância da Emenda, sem as explicitações sugeridas pelo
nobre Constituinte, acham-se nos artigos 10 e 11 do Substitu-
tivo. Acolhida parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o insico III do art. 3o. pelo
seguinte:
III - Garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade. | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode abranger esta faixa etária
porquanto ainda a sua clientela, que é a da educação funda-
mental, não está suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O item III não consta mais da redação do Substitutivo. Preju-
dicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02568 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 359
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 359. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02569 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o inciso III do artigo 379, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02570 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: art. 137
O art. 137 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
art. 137 - O sitema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da Administração Direta e
Indireta da União, dos Estados e dos Municípios
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados com referência os
estaduais, e, pelos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios, com referências aos
organismos Municípais: Ao Tribunal de Contas da
União compete: (manter a redação do anteprojeto
dos incisos e parágrafos). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02571 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 15.
Inclua-se no Artigo 15 do Anteprojeto, os
seguintes intens: II, III, XV, XIX, e XXIX. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02572 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: Parágrafo 1o. e 2o.
do art. 63
Os parágrafos 1o. e 2o. do art.63 do
anteprojeto, passam ter a seguinte redação:
§ 1o. - O controle externo da Câmra Municipal
será exercido com auxílio do Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir
referido orgão, enquanto o mesmo não for criado
pela Assembléia Legislativa Estadual, o Controle
será exercido pelo Tribunal de contas do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros das Câmaras Muncipais deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo orgão
fiscalizador sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02573 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 446
Inclua-se no Art. 446 do anteprojeto, o § 10.
§ 10 - O Poder Executivo designará para
capital do Estado uma das cidades - sede dos seus
Municípios, localizada no centro gráfico de área
abrangida. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02574 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber:
Art. - Fica criada a Universidade Federal de
Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02575 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 378 item VI
Acrescente-se ao art. 378 item VI do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Art. 378...
Item VI - Superação das desigualdades de
discriminações regionais, sociais étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02576 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art 425.
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) artigo 425 | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02577 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Ar. 423 - a família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições:
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02579 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o.
O § 1o. do artigo 359 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 359. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02580 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV do
art. 13.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02581 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383, parágrafo 2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 383
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 383. ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
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