ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"Art. 3o. - O planejamento familiar deverá
ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
Entidades Privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23130 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 34 do art. 6o. do anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o abatimento de cinquenta por cento do
imposto que sobre ele incida, se explorá-lo sob o
regime da meação ou concedê-lo em comodato". | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24542 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 34 do Art. 6o. que passa a
ter a seguinte redação:
"Ao proprietário de imóvel rural é assegurado
o direito de obter, em ação incidental, declaração
de poder judiciário de que o bem, presentemente,
cumpre obrigação social." | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25866 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao Cap. do Título IV a seguinte
redação:
Emenda modificativa
Os Artigos 49, 50, 51 e seus parágrafos, do
Capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação:
Das Regiões Político-Administrativas:
Art. 50 - A Federação Brasileira compreende a
União, Estados, Regiões, Municípios e o Distrito
Federal.
§ 1o. - A autonomia político-administrativa
da Região é assegurada pelo funcionamento do Poder
Executivo, representado pelo Vice-Presidente
regional e seus auxiliares; pelo Parlamento
Regional e pelos Tribunais Regionais.
§ 2o. - O Vice-Presidente da República para
Região será eleito no mesmo pleito de escolha do
Presidente e Vice-Presidente da República.
Art. 51 - O Parlamento Regional será
-8colhido pelos eleitores da Região, no mesmo dia
das eleições para a Câmara e para o Senado
Federal.
§ 1o. - A lei regulamentará o funcionamento
do Parlamento Regional e as atribuições dos seus
membros.
§ 2o. Os Tribunais Regionais funcionarão
sede da Região, de acordo com o que a lei
determinar.
§ 3o. - Cada Região terá seu Estatuto,
que
conterá as competências exclusivas, integrativas e
complementares. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
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