ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24355 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva (Título VI, cap. III)
Suprima-se o art. 254. | | | Parecer: | O art. 254 trata da política habitacional para o traba-
lhador rural. E o art. 94, constante das Disposições Transi-
torias do Título V, referente à Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, trata "das medidas provisórias, com força
de Lei.", ou, mais especificamente, da competência do Po-
der Executivo.
Portanto, há um engano na proposição.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24356 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do art. 7 a seguinte redação:
"Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:" | | | Parecer: | As normas específicas para os servidores públicos, agru-
padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to-
dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o.
Por outro lado, consideramos desnecessário especificar
que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez
que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não
incluída nelas.
Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en-
contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a
nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24357 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
§ 2o.........................................
São obrigatórios o alistamento e o voto dos
maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24359 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do Art. 63 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 63 ....................................
Inciso II - O ingresso no serviço público,
sob qualquer regime dependerá sempre de aprovação
prévia em cuncurso público de provas. | | | Parecer: | A redação proposta para o ítem II do art. 86 nada tem a
ver com o assunto tratado neste dispositivo. De qualquer for-
ma a idéia sugerida na emenda já está contemplada no ítem II
do art. 63. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25528 REJEITADA | | | Autor: | LAEL VARELLA (PDS/MG) | | | Texto: | Subistitutiva
Substitua-se a redação da letra "b" do inciso
XI do argito 31 e, consequentemente, suprima-se o
parágrafo 1o. do artigo 231:
Artigo 31 - Compete à União:
XI - Explorar diretamente ou mediate
concessão ou permissão;
b) Os serviços e instalações de energia
elétrica qualquer que seja a fonte primária de
energia e o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25529 REJEITADA | | | Autor: | LAEL VARELLA (PDS/MG) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o artigo 290 | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25530 REJEITADA | | | Autor: | LAEL VARELLA (PDS/MG) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o inciso XII do artigo 7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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