Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, a seguinte redação:
"§ 1o. Os militares inclusive cabos e
soldados das polícias Militares e Bombeiros
Militares são alistáveis, excetuados os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Francisco Rollemberg propugna com
sua Emenda a alterar o § 1. do Art. 2. do Anteprojeto visando
a mencionar expressamente que "os Cabos , Soldados das Polí-
cias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis".
Em que pesem os brilhantes argumentos do proponente não
entendemos necessário fazer menção explícita no texto dos va-
lorosos militares ali citados, uma vez, que a inclusão do di-
reito dos mesmos ao voto, está bem evidente.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se a seguinte Emenda Substitutiva, ao
artigo 20 do Anteprojeto apresentado pelo Relator
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
................
Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de
bombeiros são instituições permnentes e regulares,
auxiliares e reserva do Exército, destinadas à
preservação de ordem pública, organizadas na forma
da lei, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar, exercendo o Poder de Polícia
de Manutenção da Ordem Pública, mediante ações
preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias
e ferrovias federais, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, no âmbito de suas respectivas
jurisdições. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | À Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições encaminha-
se a seguinte Emenda Modificativa ao art. 6o. do
Anteprojeto aprovado na Subcomissão do sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
Art. 6o. - Os candidatos a Vice-Presidente da
República, Vice-Governador de Estado e Vice-
Prefeito, concorrerão em chapa independente,
desvinculada sua eleição da votação obtida pelos
candidatos aos cargos titulares.
Parágrafo único. É assegurada aos mandatários
dos cargos mencionados no caput deste artigo a
reeleição, por apenas mais um período, obedecidos
os prazos de desincompatibilização previstos em
lei. | | | Parecer: | Propõe o autor a desvinculação de votos para cargos ele-
tivos executivos.
Entendemos que a desvinculação pleiteada não atende aos
superiores interesses da Nação.
Os exemplos do passado em nada contribuiram para o forta-
lecimento de nossas instituiçõe políticas.
Pela rejeição. | |
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