ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:116 | | | Texto: | Art. 116 - São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentarem contra esta Constituição,
especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício dos Poderes da União e dos Estados;
III - o exercício dos direitos individuais, sociais e
políticos;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração.
Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão
tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e
julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA,
EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, LIBERDADE, EXERCICIO LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS
POLITICOS, DIREITO SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, TIPICIDADE, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
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