ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:082 | | | Texto: | Art. 82 - Compete privativamente à Câmara Federal:
I - declarar, por dois terços de seus membros, a procedência
de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e
os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar:
a) por maioria absoluta e por iniciativa de um quinto de
seus membros, a moção de censura;
b) por maioria simples, voto de confiança;
IV - recomendar ao Primeiro-Ministro o afastamento de
detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal,
inclusive na administração indireta;
V - eleger, por maioria absoluta, o Primeiro-Ministro e o
Defensor do Povo, conforme previsto nesta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, QUORUM, VOTAÇÃO, MAIORIA DE DOIS
TERÇOS, TOMADA DE CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, APOIAMENTO, MEMBROS, MOÇÃO DE
CENSURA, MAIORIA SIMPLES, VOTO DE CONFIANÇA, RECOMENDAÇÃO,
AFASTAMENTO, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, PRIMEIRO
MINISTRO. | |
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