ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:07 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Compete aos juízes federais processar e julgar, em
primeiro grau:
I - as causas entre Estados estrangeiros, organizações
internacionais ou outras entidades dotadas de personalidade
internacional e Municípios ou pessoa domiciliada ou residente no
Brasil;
II - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com
Estado estrangeiro, organização internacional e entidades dotadas de
personalidade internacional;
III - os crimes previstos em tratado ou convenção
internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado
ocorreu ou deveria ter ocorrido no estrangeiro, ou, reciprocamente,
iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter
ocorrido no Brasil;
IV - os crimes de ingresso ou permanência irregular de
estrangeiro;
V - as causas referentes a nacionalidade, inclusive a
respectiva opção, e a naturalização;
VI - a execução de carta rogatória, após exequatur e de
sentença estrangeira, após a homologação. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, PRIMEIRA
INSTANCIA, CAUSA JUDICIARIA, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, MUNICIPIOS,
PESSOAS, DOMICILIO, RESIDENCIA, BRASIL, FUNDAMENTAÇÃO, TRATADO,
CONTRATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, ESTRANGEIRO, CRIME, PREVISÃO,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, INICIO, EXECUÇÃO, PAIS, RESULTADO,
OCORRENCIA, RECIPROCIDADE, BRASIL, INGRESSO, PERMANENCIA,
IRREGULARIDADE, CARTA ROGATORIA, POSTERIORIDADE, EXEQUATUR,
SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, HOMOGAÇÃO, NACIONALIDADE,
INCLUSÃO, OPÇÃO, NATURALIZAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e
ecologicamente equilibrado, considerado patrimônio público, cuja
proteção é dever do Poder Público e da coletividade, para uso das
presentes e futuras gerações.
Parágrafo único - Qualquer do povo, o Ministério Público e
as pessoas jurídicas, na forma da Lei, são partes legítimas para
requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o
cumprimento do direito referido no "caput" do presente artigo,
isentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas
judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má
fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
ECOLOGIA, PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO,
DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. | |
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