1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:024 | |||
Texto: | Art. 24 - A requisição de servidores não poderá ser por prazo superior ao mandato da autoridade que a solicitou e não poderá ser em número superior a 1% (um por cento) da lotação prevista em lei para o órgão requisitante. | |||
Indexação: | REQUISIÇÃO, SERVIDOR, PRAZO, MANDATO, AUTORIDADE, PERCENTAGEM, LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, FUNCIONARIO PUBLICO. |