ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
um turno e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes:
I - eleição do Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito
direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do
Município;
III - proibições e incompatibilidades no exercício da
vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição
para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo
Estado para os membros da Assembléia Legislativa; e
IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras
da Câmara Municipal.
Parágrafo único - São condições de elegibilidade de Vereador
ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos. | | | Indexação: | REQUISITOS, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, TURNO UNICO,
APROVAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
ELEIÇÃO, PREFEITO, VEREADOR, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA,
SIMULTANEIDADE, VOTO, PAIS, INVIOLABILIDADE, OPINIÃO, PALAVRAS,
EXERCICIO, MANDATO, CIRCUNSCRIÇÃO, MUNICIPIOS, PROIBIÇÃO,
INCOMPATIBILIDADE, SIMILARIDADE, CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO.
REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, VEREADOR, BRASILEIROS, EXERCICIO,
DIREITOS POLITICOS, LIMITE DE IDADE, NACIONALIDADE BRASILEIRA. | |
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