ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:093 | | | Texto: | Art. 93 - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais
somente caberá recurso, quando:
I - forem proferidas contra expressa disposição de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois
ou mais Tribunais Eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de
diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos
eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem "habeas corpus" ou mandado de segurança.
Parágrafo único - Os Territórios Federais do Amapá, Roraima
e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos
Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. | | | Indexação: | (TRE), RECURSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, LEIS, DIVERGENCIA,
INTERPRETAÇÃO, (TSE), INELEGIBILIDADE, DIPLOMA, ELEIÇÃO FEDERAL,
ELEIÇÃO, PERDA, MANDADO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA,
TERRITORIOS FEDERAIS, (AP), (RR), (FN), (PA), (AN), (PE). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:093 | | | Texto: | Art. 93 - As atividades nucleares serão exercidas somente
para fins pacíficos.
Parágrafo único - O Congresso Nacional controlará o
cumprimento do disposto neste artigo, com o auxílio de especialistas
de notórios saber e probidade. | | | Indexação: | EXERCICIO, ATIVIDADE, ENREGIA NUELCEAR, UTILIZAÇÃO PACIFICA,
CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE, CUMPRIMENTO, AUXILIO, ESPECIALISTA. | |
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