ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Os poderes do Estado são exercidos pelo povo
através de representantes ou, diretamente, pelos meios previstos
nesta Constituição. | | | Indexação: | PODER, ESTADO, EXERCICIO, POVO, REPRESENTATE, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmônicos e independentes, são Órgãos da Soberania do Povo e exercem
os Poderes fundamentais do Estado. | | | Indexação: | INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS,
SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados os
lagos em terreno que lhes pertence, assim como os rios que neles têm
nascente e foz; as ilhas fluviais e lacustres; as ilhas oceânicas e
as marítimas por eles já ocupadas na data da promulgação desta
Constituição; e as terras devolutas não compreendidas no domínio da
União. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Lei Complementar regulará o Sistema Eleitoral de
que trata o art. 3o.
§ 1º - A competência para estabelecer os critérios da
divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei
Complementar.
§ 2º - Lei Complementar estabelecerá, também, a revisão
distrital após a divulgação de cada senso demográfico. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO, SISTEMA ELEITORAL,
NORMAS, ARTIGO, DIREITO ELEITORAL, MATERIA ELEITORAL, SISTEMA
MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE,
COMPETENCIA, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO
ELEITORAL, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REVISÃO, VOTO DISTRITAL,
POSTERIORIDADE, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - É competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária;
II - estabelecer as condições e limites e autorizar a
emissão de moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e
municipal;
III - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e
obrigações internas e externas de qualquer natureza, contraídas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e
pelas entidades de sua administração, direta e indireta, ou
sociedades sob seu controle;
IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da
Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial;
V - aprovar o Orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional
de Previdência Social;
VI - instituir Comissão Especial Mista Permanente do Sistema
Financeiro.
§ 1º - A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa própria ou por
solicitação de um terço dos componentes do Senado e Câmara, "ad
referendum" do Congresso Nacional, poderá determinar a sustação
temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial.
§ 2º - O Congresso terá trinta dias para referendar as
decisões da Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de
acordo com o parágrafo anterior. Decorrido esse período, as decisões
serão tidas como aprovadas.
§ 3º - À Comissão Especial Mista Permanente do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional incumbirá fiscalizar todos os órgãos
financeiros do Executivo ou a ele ligados. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, MATERIA FINANCEIRA,
CAMBIO, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, FIXAÇÃO, REQUISITOS,
AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA,
MUNICIPIOS, (DF), ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, CONCENTRAÇÃO,
EMPRESTIMO EXTERNO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, INSTITUIÇÃO
PUBLICA, DIREITO PRIVADO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
ATIVIDADE, GOVERNO, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, POLITICA
MONETARIA, POLITICA CAMBIAL, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, PREVISÃO
ANUAL, (SINPAS), CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA ESPECIAL, COMISSÃO
PERMANENTE, ASSESSORIA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, COMPETENCIA,
SUSPENSÃO PROVISORIA, DECISÃO DEFINITIVA, DELIBERAÇÃO, PODER
EXECUTIVO, INICIATIVA, SOLICITAÇÃO, PERCENTAGEM, MEMBROS,
SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AD REFERENDUM, PODER LEGISLATIVO,
PRAZO DETERMINADO, APROVAÇÃO, DECISÃO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, ORGÃO FISCALIZADOR, FINANÇAS PUBLICAS, PODER
EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADIMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Os investimentos de capital estrangeiro serão
admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. | | | Indexação: | INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL,
DISCIPLINAMENTO, LEI FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano
ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé,
sem oposição e com justo título, imóvel urbano, de até duzentos e
cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo
requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a matrícula no registro de imóveis.
§ 1º - Somente terá direito ao domínio de que trata o
"caput" deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria
para sua família, ainda que precária a edificação.
§ 2º - O direito previsto neste artigo será reconhecido
apenas uma vez, ao mesmo possuidor. | | | Indexação: | DIREITOS, POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, PRAZO DETERMINADO, OCUPAÇÃO,
IMOVEL URBANO, FIXAÇÃO, AREA, JUSTO TITULO, AUSENCIA, OPOSIÇÃO,
SENTENÇA DECLARATORIA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, EXIGENCIA,
CONTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, RECONHECIMENTO, DIREITO DE
PROPRIEDADE, PRINCIPIO DA UNICIDADE. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O ensino, em qualquer nível, será ministrado em
português, assegurada às nações indígenas a escolarização nas línguas
portuguesa e materna. | | | Indexação: | ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA,
ESCOLARIZAÇÃO, LINGUAGEM, ORIGEM. | |
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