ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto de Constituição.
Emenda: Atleta a redação do artigo 248 e seus
parágrafos.
Art. 248 - Declarado o imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária,
poderá a União propor, no foro competente, a ação
expropriatória.
§ 1o. - Na petição incial, instuida com cópia
autêntica da vistoria realizada na fase
administrativa e com os comprovantes do depósito
dos Títulos e do dinheiro referentes à
indenização, o expropriante requererá a imissão na
posse do imóvel e a transcrição deste, em seu
nome, no registro imobiliário.
§ 2o. - Deixando o juiz, injustificadamente,
de deferir, de plano, as medidas requeridas,
operar-se-á, após 90 (noventa) dias e na forma do
disposto em lei, a imissão na posse e a
transcrição imobiliária.
§ 3o. - A lei disporá sobre o processo
expropriatório para fins de reforma agrária, os
critérios para a fixação do valor do depósito
prévio, os procedimentos relativos a imissão
liminar na posse e a transcrição imobiliária, bem
como o sistema de classificação dos imóveis rurais
em função do uso dos solos e da eficiência da sua
exploração. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
EMENDA - Altera a redação do Artigo 247
Art. 247 -
A desapropriação será procedida de processo
administrativo, do qual constará vistoria
realizada pelo órgão executor da reforma agrária e
destinada a identificar a extensão e eficiência da
exploração agrícola.
Parágrafo único - O proprietário do imóvel
será obrigatoriamente notificado para que indique
perito seu, para integrar a Comissão de Vistoria. | | | Parecer: | A autor propõe nova redação ao art. 247, com o objetivo
de melhorar explicitar o papel de vistoria administrativa e a
participação do proprietário em sua realização.
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21792 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artigos 245 e 246 e
parágrafos, do Projeto de Constituição.
Emenda: Altera a redação dos artigos 245 e
246 e parágrafos.
Art. 246 - É garantido, nos termos do é 33,
do art. 6o., o direito de propriedade sobre
imóveis rurais, respeitadas as exigências e
limitações contidas nesta Constituição.
Art. 246 - É da competência exclusiva da
União, desapropriar por interesse social para fins
de reforma agrária, mediante justa indenização,
imóveis rurais cuja exploração e uso não atendam à
sua função social, consoante requesitos definidos
em lei.
§ 1o. - A desapropriação, de que trata este
artigo, incidirá sobre imóveis rurais
improdutivos, localizados em zonas prioritárias de
reforma agrária e declarados de interesse social,
para fins de desapropriação através,
privativamente, de Decreto do Primeiro Ministro.
§ 2o. - A indenização da terra nua será paga
em títuloos especiais da Dívida Pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 20 (vinte) anos, ocorrendo sempre
em moeda corrente o pagamento das benfeitorias.
§ 3o. - A lei disporá sobre as
característica, utilização, taxa de juros e
condições de resgates do títulos especiais da
Dívida Pública, devendo a Lei Orçamentária Federal
fixar, anualmente, o montante dos Títulos a serem
emitidos e o total dos recursos, em dinheiro,
destinados a financiar, no exercício, a execução
da Reforma Agrária. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação dos artidos 245 e 246 do Subs-
titutivo.
A proposta contém uma incongruência:
- no "caput" do artigo 246 determina-se que a desapropriação,
por interesse social, incidirá sobre "imóveis rurais que não
cumprem a sua função social";
- no parágrafo 1o. do mesmo artigo, o processo desaproprietá-
rio fica restrito aos imóveis rurais improdutivos. O conceito
de função social é bem mais amplo (vide Estatuto da Terra -
artigo 2o.).
Os demais dispositivos da emenda não aperfeiçoaram o texto
do Projeto.
Pela rejeição. | |
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