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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
A::Arts. 040s::Art. 044 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Artigo (1)
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expandANTE (1)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
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collapseArts. 040s
Art. 044[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  ARTIGO : 044 Art. 44 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares. ARTIGO : 044 § 1º - O Ministério Público proporá seu orçamento ao Poder Legislativo, bem como a fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e dos serviços auxiliares. ARTIGO : 044 § 2º - O numerário correspondente à sua dotação orçamentária lhe será repassado, em duodécimos, ate o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade. O Ministério Público prestará contas, semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo e fará publicar, na mesma periodicidade, demonstrativo da aplicação de seus recursos. 
 Indexação:  AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, FUNÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO, CARGO, SERVIÇOS AUXILIARES, PROPOSTA, LEGISLATIVO, ORÇAMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, MEMBROS. PRAZO, REPASSE, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PUBLICAÇÃO, QUADRO DEMONSTRATIVO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS.