ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:327 | | | Texto: | Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em
lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir aos interesses da coletividade. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ESTRUTURAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PROMOÇÃO,
DESENVOLVIMENTO NACIONAL, INTERESSE, COLETIVIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:328 | | | Texto: | Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá,
inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das instituições
financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital estrangeiro
nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista,
especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as atribuições do
Banco Central do Brasil.
IV - requisitos para a designação de membros da diretoria
do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o
exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos das
intituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia
popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Indexação: | SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NORMAS, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE
PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL
ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CRITERIOS,
RECIPROCIDADE, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL,
DISIGNAÇÃO, MEMBROS, DIRETORIA, CRIAÇÃO, FUNDOS, PROTEÇÃO,
ECONOMIA POPULAR, GARANTIA, DEPOSITO BANCARIO, APLICAÇÃO
FINANCEIRA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:329 | | | Texto: | Art. 329 - A autorização a que se refere o item I do artigo
anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão
do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na
forma da Lei do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica, cujos
dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que
comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS,, INSTITUTOS DE
PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO, REQUISITOS, TRANSMISSÃO, CONTROLE,
PESSOA JURIDICA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:330 | | | Texto: | Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e
projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão
depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | Indexação: | DEPOSITO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, PROJETO, AMBITO
REGIONAL, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, BANCOS,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REGIÃO. | |
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