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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios é vedado:
I - adotar religião, subvencioná-la, embaraçar-lhe o
exercício ou manter com seus representantes relações de dependência,
ressalvada a colaboração de interesse público, na forma da lei;
II - recusar fé aos documentos públicos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, (DF), ADOÇÃO, SUBVENÇÃO,
RELIGIÃO, PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA, RESSALVA, COLABORAÇÃO,
INTERESSE PUBLICO, RECUSA, DOCUMENTO PUBLICO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Não se aplica às eleições previstas para 15 de
novembro de 1988 o disposto no artigo 15 desta Constituição. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, CARATER PROVISORIO, ELEIÇÃO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, APLICAÇÃO, DISPOSITIVO, EXIGENCIA, PRAZO, VIGENCIA,
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. | |
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