ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - A autonomia dos Estados compreende os aspectos
constitucional, político, legislativo, administrativo, financeiro e
jurisdicional.
§ 1º - Mediante acordo ou convênio com a União Federal, o
Estado-membro poderá encarregar funcionários federais da execução de
leis e serviços estaduais ou de atos e decisões das suas autoridades
e, reciprocamente, a União poderá, em matéria de sua competência,
cometer a funcionários estaduais encargos da mesma natureza, provendo
às necessárias despesas, salvo as atribuições conferidas ao
Ministério Público.
§ 2º - A União dispensará ao Estado-membro as contribuições
necessárias ao cumprimento de atividades de interesse comum ou quando
indispensável para superar insuficiências da economia estadual. | | | Indexação: | AUTONOMIA, ESTADO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA, REGIME POLITICO, PROCESSO LEGISLATIVO, REGIME
FINANCEIRO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ACORDO, CONVENIO,
UNIÃO FEDERAL, ENCARGO, FUNCIONARIO, EXECUÇÃO, LEI ESTADUAL,
SERVIÇO, DECISÃO, AUTORIDADE, PROVIMENTO, DESPESA, EXCEÇÃO,
COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, DISPENSA, CONTRIBUIÇÃO,
CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, ECONOMIA PUBLICA, ESTADOS MEMBROS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos por voto direto e secreto, se-
gundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 35 anos e
no exercício dos direitos políticos.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Sena-
dores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal
renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, COMPETENCIA DO SENADO FEDERAL, REPRESENTANTE,
ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, SISTEMA MAJORITARIO,
CIDADÃO, MAIOR IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, ELEIÇÃO,
NUMERO, SENADOR, MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, RENOVAÇÃO,
PROPORCIONALIDADE, PERCENTAGEM, SUPLENTE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reserva-se-á
um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e advogados, de notório saber jurídico e reputa-
ção ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, esco-
lhidos pelas respectivas classes em lista sextupla, para indicação em
lista tríplice pelo respectivo Tribunal, para a aprovação em audiên-
cia pública pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo. | | | Indexação: | TRIBUNAIS, ESTADOS, JUSTIÇA ESTADUA, (TRT), (TRE), RESERVA,
PERCENTAGEM, VAGA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO,
JURISTA, IDONEIDADE, ESCOLHA, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, APROVAÇÃO,
LEGISLATIVO, NOMEAÇÃO, CHEFE EXECUTIVO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Competem à União, em Território Federal, os
impostos estaduais (artigo 14), e, se o Território não for dividido
em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e, ao
Distrito Federal, bem como a Estados não divididos em Municípios, os
impostos municipais (artigo 15). | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO NACIONAL, IMPOSTO
ESTADUAL, ARTIGO, TERRITORIO, MUNICIPIOS, IMPOSTO MUNICIPAL,
DISTRITO FEDERAL, (DF), ESTADOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Orçamento da União compreenderá todas as
receitas e despesas relativas aos seus Poderes e aos orçamentos das
entidades que não se enquadrem como empresas estatais.
Parágrafo único - Demonstrativo das isenções tributárias,
inclusive anistia, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que
impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa, integrarão as
transações financeiras e transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, PODER EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, EXCEÇÃO,
EMPRESA ESTATAL, APRESENTAÇÃO, DEMONSTRATIVO, ISENÇÃO, ANISTIA
FISCAL, SUBSIDIOS, INCENTIVO FISCAL, INCENTIVO FINANCEIRO,
RENUNCIA, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3o. - O Sistema Único é financiado pelo Fundo Nacional
de Saúde, com recursos provenientes da receita tributária.
é 1o. - Os Fundos Estaduais e Municipais são constituídos
com recursos oriundos dessas unidades político-administrativas e do
Fundo Nacional.
é 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à saúde não serão
inferiores à dez por cento do Produto Interno Bruto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital
esteja permanentemente em poder de brasileiros e que constituída e
com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões.
§ 1º - As empresas em setores aos quais a tecnologia seja
fator de produção determinante, somente serão consideradas nacionais
quando, além de atender aos requisitos definidos neste artigo,
estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas
ao controle tecnológico nacional.
§ 2º - Entende-se por controle tecnológico nacional o poder
de direito e de fato, para desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, CONTROLE FINANCEIRO, CARATER
PERMANENTE, PODER BRASILEIRO, SEDE, PAIS, LOCAL, DECISÃO.
EMPRESA, SETOR, TECNOLOGIA, FATOR, PRODUÇÃO, EXIGENCIA,
NACIONALIDADE, ATENDIMENTO, REQUESITOS, ARTIGO, CARATER
PERMANENTE, EXCLUSIVIDADE, SUJEIÇÃO, CONTROLE, TECNOLOGIA,
NACIONALIDADE, EXERCICIO, DIREITOS, FATO, PODER, DESENVOLVIMENTO,
TRANFERENCIA, TECNOLOGIA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA,
DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, AQUISIÇÃO, TRANSFERENCIA, PRODUTO,
PRODUÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O planejamento familiar, fundado nos princípios da
paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à
vida, desde a concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado
colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
§ 1º - Os programas de planejamento familiar levarão em
conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura, lazer e
segurança a serem conferidas às famílias.
§ 2º - As pesquisas e experiências de genética humana
dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não se
permitindo:
I - qualquer prática que atente contra a vida, a
integridade física e a dignidade da pessoa humana;
II - inseminação "post mortem", a maternidade substitutiva,
os bancos de embriões humanos, a fecundação "in vitro",
a crioconservação de embriões e a procriação artificial
com fins comerciais ou experimentais.
§ 3º - É proibida a venda de órgãos de pessoa viva. | | | Indexação: | DIREITOS, CASAL, PLANEJAMENTO FAMILIAR, CONTROLE DE NATALIDADE,
ANTICONCEPCIONAL, PATERNIDADE, LIBERDADE, DIGNIDADE, RESPEITO,
VIDA HUMANA, ABORTO, COMPETENCIA, ESTADO, RECURSOS, EDUCAÇÃO,
ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA CIENTIFICA, HABITAÇÃO, SAUDE,
CULTURA, LAZER, SEGURANÇA, FAMILIA, PESQUISA CIENTIFICA,
GENETICA, EMBRIÃO, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA PREVIA,
ORGÃOS, PROIBIÇÃO, EXPERIENCIA, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL,
COMERCIALIZAÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO. | |
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