1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:077 | |||
Texto: | Art. 77 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. | |||
Indexação: | EXIGENCIA, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REPRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO, INEXISTENCIA, SANÇÃO. |