ANTE / PROJFase | P |
(2)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - As resoluções do Congresso Nacional, ou de
qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta
Constituição, para assegurar o efetivo exercício de suas competências
constitucionais, terão força de lei. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
GARANTIA, EXERCICIO, COMPETENCIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Fica vedada, a partir da promulgação desta
Constituição, a criação de Conselhos ou Tribunais de Contas
municipais. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO, TRIBUNAL DE CONTAS, MUNICIPIOS. | |
|