ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e
curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
ARTIGO : 001
§ 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta
as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo.
ARTIGO : 001
§ 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se
as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário;
d) dívida pública. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO
GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR
PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO,
PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO,
RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO
PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA
PUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as
estimativas de receita e despesa, em base real, e explicitarão os
objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados.
ARTIGO : 002
Parágrafo único - São orçamentos do setor público;
a) o orçamento da União;
b) o orçamento das empresas estatais. | | | Indexação: | ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA,
RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O orçamento da União compreenderá todas as receitas e
despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem
como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e
transações financeiras e transferências.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - As isenções tributárias, subsídios e incentivos
fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou
acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO,
EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EXPLICITAÇÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO,
PROGRAMA DE INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, SUBSIDIOS,
INCENTIVO FISCAL, REDUÇÃO, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O orçamento das empresas estatais compreenderá o orçamento
de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente
matenha a maioria do capital acionário, devendo explicitar a
produção, os investimentos e as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO,
SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, PRODUÇÃO,
INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA
FINANCEIRA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Os orçamentos do setor público proporcionarão elementos
para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência
dos agentes. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, VINCULAÇÃO,
PLANO, EFICIENCIA, EFICACIA, APLICAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza,
salvo a prevista por dispositivo constitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, RECEITA VINCULADA, EXCEÇÃO,
DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo
Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem
que conste de orçamento ou créditos adicionais.
ARTIGO : 007
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os gastos
operacionais das empresas estatais e as transações financeiras a eles
inerentes. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, OBRIGAÇÕES, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESPESA, EXCEDENTE, ORÇAMENTO, CREDITO
ADICIONAL, EXCEÇÃO, DESPESA OPERACIONAL, EMPRESA ESTATAL,
TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Os projetos de lei relativos aos planos de longo e médio
prazos e ao orçamento da cada ano serão enviados pelo Poder Executivo
ao Congresso Nacional para votação conjunta das duas Casas.
ARTIGO : 008
Parágrafo único - Durante a fase de tramitação dos projetos de lei de
que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para
prestar esclarecimentos e sustentar a proposta de suas respectivas
pastas. | | | Indexação: | REMESSA, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, PLANO,
ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, TRAMITAÇÃO,
LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, CONVOCAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), ESCLARECIMENTOS,
RESPOSTA, INFORMAÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional:
I - Juntamente com a mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos, os indicadores econômicos e sociais, e outros
parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária, bem como o
plano de distribuição de recursos, conforme o disposto em lei
complementar, para fins de aprovação.
II - Até três meses antes do início do exercício financeiro, o
projeto de lei orçamentária, ajustado à manifestação prévia do Poder
Legislativo.
ARTIGO : 009
Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos
estabelecidos neste artigo, caberá à comissão mista de que trata o
artigo 11 a iniciativa de elaborar o plano de distribuição de
recursos e o projeto de lei orçamentária, observado o disposto no
artigo 10. | | | Indexação: | ENCAMINHAMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, EXECUTIVO, CONGRESSO
NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO,
ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO,
RECURSOS, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBRIGATORIEDADE, PRAZO
DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO, REMESSA, APROVAÇÃO,
LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA.
DESCUMPRIMENTO, PRAZO, EXECUTIVO, REMESSA, ESTUDO, CONGRESSO
NACIONAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO,
DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, INICIATIVA,
COMISSÃO MISTA. | |
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