Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02359 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO IX DO ART. 14
Art. 13 - ..................................
I a VIII - ..................................
IX - gratificação natalina. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Ementa - Emenda Supressiva aos Artigos 343 e
344. | | | Parecer: | Acolhida a supressão do artigo 344, conservando-se o 343
em função da supressão daquele mencionado na "justificação" -
347, e pelo seu conteúdo filosófico de ampla aceitação.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03035 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do inciso VIII do art. 187
e art. 211
Art. 187 - ..................................
VIII - Suprima-se
Art. 211 - Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03042 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
-----Inclua-se, onde couber, no Título II,
Capítulo V, Seção I; Dos Direitos Políticos;
Art. 27, II.
-----São também inelegiveis:
-----"Os dirigentes partidarios que exerçam cargos
nas respctivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidarios pelo menos 6 (seis)
meses antes da eleições a que pretendam concorrer"
-----"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a
2 (dois) anos de reclusão. Cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados - perante a Justiça competente".
-----"Os devedores de importância superiores a 50
(cinquenta) salários míminos, cujos débitos
estejam sendo cobradas judicalmente e não garantam
a execução com bens suficientes".
-----"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03043 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no projeto de Constituição, no
Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde couber, o
dispositivo seguinte:
"Nenhum servidor, de qualquer categoria, da
administração direta ou indireta, poderá perceber
vencimentos ou salários superiores a 50
(cinquenta) salários mínimos, exceto no caso de
acumulação permitida, gratificações, verba de
representação ou de quaisquer outras vantagens
legais.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva". | | | Parecer: | Pelo acolhimento por considerarmos não ser prudente estabele-
cer o salário-minimo como indicador do limite salarial, tanto
básico quanto máximo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03054 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso onde
couber a segunte redação:
"Meia jornada de trabalho, de quatro horas,
com remuneração equivalente a 60% (sessenta)
por cento da jornada integral". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03059 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 488
O art. 488 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 488 - Os programas sociais não
vinculados à Seguridade Social e atualmente
custeados por contribuições sociais, deverão ter
revistas as suas fontes de financiamento,
adequando-se ao disposto no parágrafo único do
art. 336, preservados os direitos dos seus
servidores, que serão incorporados ao Serviço
Público Federal. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03063 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva No.
Inclua-se onde couber:
É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confunda com a respectiva
atividade-fim. | | | Parecer: | Trata a emenda da locação de serviços de mão-de-obra.
Esta é uma prática que vem se generalizando, cujos efei-
tos sobre o emprego são praticamente nulos, embora sob o as-
pecto administrativo tenha defensores.
No entanto, por sua especificidade o contrato de serviços
não é matéria constitucional, cabendo mais a sua regulamen-
tação à legislação ordinária.
Pela rejeição | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386, parágrafo único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescentar o seguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação do Relator | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 77, 78, 79
Suprimam-se os itens I e II do art. 177, e os
arts. 78 e 79. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Substituti-
vo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03119 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
transitórias - Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
"Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custeio da descentralização de
encargos da União, conforme Plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá
gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de
Representantes dos Estados e Municípios:
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição referida no Parágrafo Único, do
Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe
forem destinados pela União.
§ 2o. - O Plano de que trata este artigo,
executado mediante acordo da União com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado, os
recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | De conformidade com parecer exarado em outra emenda, por
cujo acolhimento nos manifestamos, foi proposta a supressão
do artigo 494 do Projeto, em que esta se alicerça, razão por
que não é de ser acolhida.
Orientamo-nos no sentido de que o fortalecimento gradati-
vo dos Estados e Municípios, como proposto no artigo 461 -
forma de descentralização de recursos - propiciará condi-
ções para a descentralização de encargos, preocupação básica
do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art 162, "caput" e seu
Parágrafo único e art 163, "caput" e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se aos Caput dos artigos 162 e 163 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
TEXTO PROPOSTO
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
destinado à assessoria direta ao Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a ordem
política.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - Seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. - Compete ao Conselho da República:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem político-administrativa;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política.
§ 3o. - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais.
DA SEGURANÇA NACIONAL
Art. 163 - O Conselho de Segurança Nacional é
o órgão destinado à assessoria direta ao
Presidente da República, nos assuntos relacionados
com a segurança nacional.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Segurança
Nacional:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior; e
IX - o Ministro do Planejamento, no caráter
de membros natos.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Segurança
Nacional:
I - opinar sobre a decretação dos estados de
defesa e de sítio;
II - opinar nas hipóteses de declaração de
guerra ou de celebração de paz;
III - propor os critérios e condições de
utilização das áreas indispensáveis à segurança
nacional;
IV - manifestar-se sobre os assuntos
referentes à segurança nacional.
§ 3o. - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03130 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: TÍTULO DO CAPÍTULO VI
DO TÍTULO IV
Modifique-se o título do Capítulo VI,
adotando-se o seguinte.
------DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL | | | Parecer: | A sugestão de alterar-se o epígrafe do Capítulo VI, do
Título IV, do Projeto, conforme a Emenda, não se coaduna com
a decisão adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03146 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 99, inciso XI
Suprima-se a expressão "ressalvado o disposto
nos Arts. 107, item V, e 108, item IX", do inciso
XI do Art. 99 do projeto. | | | Parecer: | Parecer favorável por entendermos lógica a sugestão do
nobre autor. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03257 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
a ser criado
Inclua-se onde couber:
Art. Empresas Públicas e sociedades de
Economia Mista, consignarão em seus orçamentos
percentuais definidos em lei destinados à formação
de recursos humanos de alto nível, à pesquisa e à
formação técnica.
Parágrafo único. A lei instituirá igualmente,
incentivos especiais às empresas privadas que
fizerem aplicações com os mesmos objetivos. | | | Parecer: | Em todo o texto constitucional evitou-se referência a
percentuais, exceto quanto às parcelas a serem aplicadas na
área de Educação. A matéria proposta é objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03259 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 315 e 316
Consolida e dá nova redação aos arts. 315 e
316, que passam a ter a seguinte redação
unificada:
"Art. 315. A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria do capital da empresa proprietária deverá
pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 4o. - O disposto neste artigo não se aplica
à armação, à propriedade e à tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e
apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | Parecer: | A redação atribuída aos arts. 315 e 316 do Projeto não
carecem de alteração.
Pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03274 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão
de Ordem Social, que foi omitido no Projeto da
Constituição, não se sabe por quais razões, cujo
teor é o seguinte:"
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro
posta. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03278 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no capítulo IV, do Título V, do
projeto, os seguinte artigos, onde couberem:
Art. - No arbitramento dos dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deleberará somente sobre as
questões de direito.
§ Único - Os pleitos de interesse serão tratados
pelas próprias partes ou por mecanismos por elas
estabelecidos, mediante acordo voluntário.
Art. - No arbitramento dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direito e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesse.
§ Único - As questões de interesse serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregado e empregador ou coletivamente entre
empregados e empregadores da mesma categoria. | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par-
te, no Projeto de Constituição já elaborado.
Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03315 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se onde couber:
Artigo 429 -
Fica extinta a vitaliciedade dos atuais
Ministros do Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | A temporariedade prevista no Projeto atinge apenas parte
dos futuros Ministros que irão compor o Colegiado da Corte de
Contas.
Não nos parece conveniente, assim, suspender a garantia
de vitaliciedade de que desfrutam os atuais Ministros, adqui-
ridida ademais, sob o manto da Carta em vigor.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03357 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo I - Seção V - Art.109, § 1o.
e Art 111, § 2o.
Texto
"Art. 109
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
Membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente, sem prévia licença
aprovada pela maioria absoluta de sua Casa."
"Art. 111
§ 2o. - Nos casos dos inciso I e II deste
artigo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto da maioria absoluta, mediante
provocação de qualquer de seus membros, da
respectiva Mesa ou de partido político." | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
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