Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | O inciso XX do art. 14 do Anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 14. ....................................
XX - Segurança do trabalho. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no Anteprojeto da Constituição,o
art. 356 e seus incisos, renumerando-se os artigos
subsequentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02334 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 277, Parágrafo 10o.,
Inciso II, o seguinte item:
Art. 277 - ..................................
c) sobre a extensão de incentivos à
exportação ao setor de serviços de engenharia,
inclusive isenção de impostos no país e não
incidência de contribuições já pagas nos países
onde se executa os serviços. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02335 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | O inciso I, b do Artigo 14 do Anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14 - ................................
I - ........................................
b - O direito à estabilidadenão se aplica aos
trabalhadoresdas empresas cuja atividade econômica
se exerça através de contratos de prazo certo, ou
de objeto determinado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o atual inciso III do art. 356 como
inciso XXII do art. 14 do Anteprojeto de
Constituição, renumerando-se os demais incisos:
Art. 14. ....................................
XXII - Direito de recusa ao trabalho em
ambiente sem controle de riscos, com garantia e
permanência no emprego. | | | Parecer: | Propõe a transferência do inciso III do Art 356, para o inci-
so XXII do Art. 14, renumerando os demais incisos.
Houve apenas adequação da redação.
Art.14..........
XXII - Recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado
de riscos, com garantia de permanência no emprego.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13 inciso XX
O inciso XX do art. 13 do Anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XX - Segurança do trabalho. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade a supressão do termo "saúde"
do inciso XX do artigo 13 do Projeto. Permaneceria apenas a
garantia à segurança do trabalho.
Ora, a redação objeto da emenda assegura ao trabalhador
sua saúde, no sentido mais amplo, no decorrer do processo de
trabalho. Implica, entre outros aspectos, o direito ao ambi-
ente salubre, e a ritmo de trabalho compatível com sua poten-
cialidade física. Essa dimensão se perderia na hipótese de a-
provação da emenda.
Pela rejeição.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no Anteprojeto da Constituição,o
art. 350 e seus incisos, renumerando-se os artigos
subsequentes. | | | Parecer: | A Emenda é supressiva do Art. 350 e seus itens.
Foi acolhida no substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02199 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo
11, inciso II, o seguinte item:
Inclua-se no Artigo 272, Parágrafo 11o.,
Inciso II, o seguinte item:
Art. 272 - ..................................
c) sobre II, a extensão de incentivos à
exportação ao setor de serviços de engenharia,
inclusive isenção de impostos no país e não
incidência de contribuições já pagas nos países
onde se executa os serviços. | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02200 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso i,b do artigo 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
I - ........................................
b - O direito à estabilidade não se aplica
aos trabalhadores
das empresas cuja atividade econômica
se exerça através de contratos de prazo certo, ou
de objeto determinado. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16001 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154 do Projeto de
Constituição:
O Artigo 154 passa a ter a seguinte redação:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16002 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270
Inclua-se o seguinte Parágrafo como § 2o.
renumerando-se os demais:
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356. (?) | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16003 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 356
Incluir o seguinte Parágrafo Único no Artigo
356.
Art. 356 - ..................................
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16004 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347, Inciso VII
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso VII do Artigo 347, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Apesar de acatada a supressão proposta, conservou-se um
vínculo mais brando, no Art. 351, entre saúde e meio
ambiente, dado as intercorrências entre ambos. Pela aprovação | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 99
Inclua-se no Artigo 99 o seguinte inciso:
Art. 99 ....................................
............................................
XXI - A lei regulará o processo de
fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração direta e
indireta. A lei objeto deste artigo, entre outras
medidas, regulará a prisão administrativa de
funcionários e dirigentes de entidades da
administração direta e indireta, além de outras
penalidades, por descumprimento da obrigação
legal.
Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art... - A edição da lei prevista no Art. 99
Inciso XXI deverá ser feita no prazo 120 dias após
a promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16006 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108, Inciso III
Inclua-se no Art. 108, Inciso III, os
seguintes itens:
Art. 108 - ..................................
............................................
f) - dos Conselheiros do Tribunal de Contas
do Distrito Federal;
g) - do Presidente do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16007 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 350
Suprima-se integralmente do Projeto de
Constituição o Art. 350. | | | Parecer: | A matéria , na realidade, pode ser disciplinada pela
legislação infraconstitucional. Pela aprovação da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16008 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 183
Acrescente-se ao Art. 183 o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 183 ....................................
Parágrafo Único - O Ministro de Estado será
exonerado pelo Presidente da República, ou se
aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara
dos Deputados, em virtude de proposta subscrita
pelo menos por um terço dos Deputados, devendo
efetuar-se a votação até 72 horas após a sua
apresentação. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142
O artigo 142 passa a ter a seguinte redação:
Art. 142 - Verificada a existência de
irregularidade ou abusos, inclusive de ações de
que resulte a interrupção de obras ou de seu
pagamento, o Tribunal de Contas da União aplicará
aos responsáveis as sanções previstas em lei. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda coaduna-se com a sistemática
geral adotada pelo Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16010 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso I, item b
O item b, Inciso I do Artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
I - ........................................
b - O direito à estabilidade não se aplica
aos trabalhadores das empresas cuja atividade
econômica se exerça através de contratos de prazo
certo, ou de projeto determinado. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16011 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310
Acrescente-se ao Artigo 310 o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 310 - ..................................
Parágrafo Único - O monopólio descrito no
caput inclui os riscos e resultado decorrentes das
atividades ali mencionadas, ficando vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou
de gás natural, seja a que pretexto for. | | | Parecer: | Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com
Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons--
tituição e ao povo brasileiro, pela ditadura militar e auto-
ritária. O monopólio estatal do Petróleo, como dispõe o art.
310 do Projeto, continua impedindo essa prática, desde que
seja cumprido. Dessa forma é necessário a inclusão de dispo-
sitivo específico. Pela aprovação. | |
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