Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07557 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 360 do Projeto
Art. 360 - Não poderá exceder 7% da folha de
pagamentos ou duas contribuições das empresas para
um dos beneficiários. | | | Parecer: | O percentual estabelecido na emenda para limitar a parti-
cipação dos órgãos estatais nos sistemas de previdência com-
plementar é aleatório, e sua aprovação poderia inviabilizar
os programas existentes.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08133 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08137 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Onde couber no Título IV, Capítulo VIII,
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis.
Art. ... - A admissão ao Serviço Público
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
de provas ou de provas e títulos e será unicamente
sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia
de emprego estável.
§ 1o. - Os programas de admissão ao Serviço
Público, os planos de classificação de cargos e de
carreiras, e os planos de dispensa de pessoal
deverão ser encaminhados à aprovação prévia do
Poder Legislativo correspondente nos termos que a
Lei determinar. | | | Parecer: | Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é
por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie-
tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se
torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili-
dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie-
dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa
privada, pois incorreríamos num erro primário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08138 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo
V do Ministério Público que apresenta a seguinte
redação:
"§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
Autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinadas à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | Parecer: | Tem razão o Constituinte.
Requisitar a instauração de inquérito policial à autori-
dade competente se insere na competência institucional do Mi-
nistério Público.
Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa-
ria indébita intromissão.
Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria
mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08139 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judicial." | | | Parecer: | Em parte é procedente.
Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi-
ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária,
o que representaria indébita intromissão em atividade própria
e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império.
Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi-
co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves-
tigatórias criminais.
Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art.
233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju-
diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08141 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo
V do do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"§2o. - A instauração de procedimento
investitório criminal será comunicada do
Ministério Público, na forma da Lei". | | | Parecer: | É lógica e procedente a emenda.
Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú-
blico receba comunição formal do procedimento investigatório
criminal.
Ademais, a legislação adjetiva penal vigente já deter-
mina o encaminhamento dos procedimentos no prazo legal à au-
toridade Judiciária competente que, de imediato, abre vistas
ao representante do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08142 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso V do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a supervisão da investigação criminal." | | | Parecer: | Redigido como se encontra, o dispositivo, cuja supressão
se pede, parece um exagero.
Cumpre destacar que, pela disciplina constitucional vi-
gente, o Ministério Público já exerce essas funções institu-
cionais, requisitando diligências e acompanhando o inquérito
policial.
Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08164 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | 1o.) Acrescente-se o seguinte § 3o. ao
Art. 301:
Art. 301.....................................
§ 3o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas
domiciliadas no país.
2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias:
Art. - As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 301, § 3o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | Parecer: | No tocante a incentivos e regulamentações da atividade econô-
mica, a Constituição deve se limitar a normas gerais. Por sua
natureza específica as sugestões apresentadas não constituem
matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08167 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, no título VII, Capítulo I, Seção
III, após o art. 271 do Projeto de Constituição,
os seguintes textos:
"Art. - O Imposto sobre a Renda (IR) não
incidirá sobre o rendimento do trabalho e
proventos da aposentadoria.
Art. - O Imposto sobre Rendimentos do
Trabalho (IRT) terá alíquotas necessariamente
menores do que as do Imposto sobre Renda." | | | Parecer: | A imunidade dos rendimentos do trabalho e dos proventos
da inatividade, ou o estabelecimento de uma tributação dife-
renciada para uns tipos de rendimentos colidira com o princí-
pio contido no art. 257, § 2., do Projeto de Constituição.
Conforme esse princípio, os impostos devem ser graduados se-
gundo a capacidade econômica do contribuinte. Não seria justo
que a viúva, o menor ou o incapaz, mantido à custa de uma pen
são previdenciária, ou que recebam parco aluguel, estejam su-
jeitos a uma tributação mais elevada do que o "marajá", em
atividade ou aposentado.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08168 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto da referida Comissão,
o art. 360 e seu Parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08169 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 356
Inclua-se no referido artigo o seguinte
Parágrafo único:
"Os proventos de aposentadoria e pensões
serão reajustadas na mesma proporção e na mesma
época dos reajustes concedidos aos salários dos
que estão em atividade, não sofrendo incidência de
imposto sobre a renda." | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 303
Modifique-se o § 3o. do referido artigo para
a retirada da expressão:
"E as Funções Públicas" | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08171 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte texto:
Art. (.......) - A lei definirá os
procedimentos extrajudiciais para os casos de
vícios redibitórios. | | | Parecer: | Norma típica de legislação ordinária. Desnecessário o
comando constitucional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08172 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir após o art. 377, do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais:
"Art. (...) - A lei ordinária que reorganizar
o ensino, em seus diversos graus, protegerá o
estudante de eventuais abusos do poder econômico
dos respectivos estabelecimentos de ensino,
indústrias de material escolar, fornecedores que
atendam ao setor, editoras de livros didáticos e
livreiros de um modo geral.
Art. (...) - O ensino será sempre gratuito
quando ofertado ou patrocinado por órgão estatal.
Art. (...) - É vedada a intervenção da força
policial em estabelecimentos de ensino, salvo se
decorrente de autorização do Poder Judiciário.
Art. (...) - Não haverá deliberação de
colegiado da administração universitária sem a
presença da representação estudantil." | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08173 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 356 do Projeto de
Constituição.
"Art. 356 - A aposentadoria do trabalhador
será concedida de acordo com a maior contribuição
dos últimos cinco anos que servirá para base no
cálculo dos proventos." | | | Parecer: | O valor dos proventos e pensões dos segurados da Previ-
dencia Social deve ser estabelecido de conformidade com dis-
posições contidas em lei. Tal assunto, pela sua especialidade
e capacidade de sofrer alterações, não deve constar do texto
constitucional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08174 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 419 do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais.
"Art. (...) - É dever do Estado assegurar a
alimentação, a saúde, a educação, o lazer e o
acesso à cultura a todos os menores.
Art. (...) - O Estado garantirá a integridade
dos menores contra todas as formas de
discriminação, opressão e violência.
Art. (...) - O Poder Público promoverá a
criação e o funcionamento materno-infantil, de
creches e de outras formas de assistência à
gestante, e de apoio à família e ao menor. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08175 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os
demais:
"Art. ... - A lei definirá como crime e dirá
as respectivas penas aos que negaram atendimento
ao deficiente físico nas escolas, nos hospitais,
nos consultórios e escritórios, clínicas,
repartições públicas ou quaisquer entidades
regularmente instaladas." | | | Parecer: | Considerando que o preceito anti-discriminatório acha-se
explicitamente inscrito no texto do substitutivo do Relator,
não vemos necessidade de remeter à lei ordinária, em disposi-
tivo programático, o estabelecimento das respectivas sanções,
já que tal cometimento já é inerente à lógica da normativida-
de jurídica. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08176 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aos Arts. 327 a 330 do Projeto de
Constituição, com a renumeração dos demais:
"Art. 327. - Integram o Sistema Financeiro
Nacional órgãos da administração direta e
indireta, e a rede particular de bancos.
Art. 328. - O Conselho Diretor do Sistema
Financeiro Nacional, existente na Presidência da
República, é o órgão diretivo da atividade
relativa a essa área, integrado por todos os
Ministros de Estado.
§ 1o. - Os demais integrantes serão definidos
em legislação ordinária.
§ 2o. - A estrutura e especificação das
finalidades serão definidas em lei.
Art. 329. - Bancos Regionais serão os
executores das medidas do Conselho Diretor do
Sistema Financeiro Regional, fiscalização e
orientarão os bancos oficiais e particulares,
oferecendo diagnóstico permanente a respeito de
cada casa bancária.
§ 1o. - Cada região, indicada em lei, será a
jurisdição de um Banco Regional, sediado em uma
das Capitais dos Estados que a integram.
§ 2o. - O Ministro da Fazenda supervisionará
os Bancos Regionais.
Art. (...) - Os Presidentes dos órgãos do
Sistema Financeiro serão nomeados pelo Presidente
da República, com a aprovação prévia do Senado
Federal.
Art. (...) - A lei definirá as condições para
abertura de novos bancos e a autorização para
funcionamento será necessariamente gratuita.
§ 1o. - Poderão ser criados bancos
municipais, mediante condições especiais.
§ 2o. - A lei ordinária fixará a taxa real de
juros e o limite das transferências
inter-regionais de poupança.
§ 3o. - A lei indicará o percentual mínimo da
Receita da União em favor dos Bancos de fomento às
regiões.
Art. (...) - O Produto interno bruto será o
limite da emissão da moeda, cuja competência é da
União.
Art. (...) - O Conselho Diretor do Sistema
Financeiro Nacional fixará o controle sobre o
sistema de intermediação financeira.
Art. (...) - A Secretaria do Tesouro Nacional
manterá o Conselho Diretor do Sistema Financeiro
Nacional informado a respeito das dívidas interna
e externa do Brasil.
Art. (...) - A Lei especial definirá as penas
a serem aplicadas aos agiotas e aos que
estimularem, por meios dolosos, a inflação. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre os Órgãos
que devem compor os Sistema Financeiro Nacional; cria o Con-
selho Diretor do Sistema, atribui competência aos Bancos Re-
gionais, etc.
A nosso ver, trata-se de um conjunto de normas que deve-
rão ser apreciadas quando da elaboração da Lei do Sistema Fi-
nanceiro Nacional.
Nesse sentido, somos pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08178 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 136 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os
demais:
Art. - Veda-se às cortes de contas e à
Administração Pública o exame da
constitucionalidade das leis. | | | Parecer: | O Projeto, fiel à nossa tradição, perfilha o sistema difuso
de controle de constitucionalidade.
Assim, não há vedar-se às Cortes de Contas o exercício desse
mister, quando do julgamento de matéria afeta às suas compe-
tências.
Impertinente, ademais, incluir-se na Seção relativa à Fisca-
lização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial a
vedação objeto da parte final do dispositivo cujo acréscimo
vem de ser sugerido pela presente Emenda.
Pela rejeição. | |
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