Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | Q |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:259 | | | Texto: | Art. 259. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar
concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão
sonora e de sons e imagens.
§ 1º Compete ao Congresso Nacional apreciar o ato, em regime
de urgência, a partir de sua publicação, no prazo do artigo 78, § 2º.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de
manifestação expressa da maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de
vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 4º O prazo da concessão e da permissão será de dez anos
para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de
televisão. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, CONCESSÃO, RENOVAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, ATO,
REGIME DE URGENCIA, PRAZO DETERMINADO.
HIPOTESE, AUSENCIA, RENOVAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO,
DEPENDENCIA, APRECIAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, CONGRESSO
NACIONAL, CANCELAMENTO, EXIGENCIA, DECISÃO JUDICIAL.
PRAZO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, EMISSORA, RADIO,
TELEVISÃO. | |
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