Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica a redação dos itens II e III do art.
13, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - Item II - compulsoriamente aos 60
(sessenta) anos de idade para o homem e para a
mulher"
Item III - Voluntariamente após 30 (trinta)
anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco)
anos para a mulher." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | "Art. 18 - Item III "- Suprima-se a expressão:
"exceto para promoção por merecimento".
O Item III do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício do mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais". | | | Parecer: | Aprovada.
A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | "Da nova redação ao art. 27:"
"Art. 27 - Ao ex-combatente, civil ou
militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha
participado efetivamente em operações bélicas da
Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de
Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha
Mercante ou de Força do Exército que tenha
prestado serviço de segurança ou vigilância do
litoral ou ilhas oceânicas e aos denominados
soldados da borracha, são assegurados os seguintes
direitos:" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 61. "Renumerem-se os
demais artigos subsequentemente após a alteração. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
|