Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a redação do caput Art. 4o. do
anteprojeto da Subcomissão VII-b por:
Art. 4o. - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assistencial tanto ao
setor público como ao setor privado. | | | Parecer: | Do entendimento da saúde como um direito de todos e dever do
Estado, decorre a conceituação de ações de saúde como função
de natureza pública. Na organização de Sistema Único, a par-
ticipação do setor privado é realidade inegável que deve ser
vista complementarmente a fim de se prevenir hipertrofias in-
desejáveis.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VII-b - Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente
Emenda aditiva ao § 1o. do art. 1o, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - ...
§ 1o. - O Estado assegura a todos condições
dignas de vida e acesso e gratuíto às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da
saúde e planejamento familiar de acordo com suas
necessidades. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O substitutivo inclui direito de ho-
mens e mulheres a determinar livremente o número de filhos e
cabe ao Estado garantir informações e educação sobre métodos
de regulação da natalidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 91 - suprimir. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A restrição ao artigo é solucionada pela nova redação dada ao
substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 94 - suprimir "preservação e/ou
recomposição" e acrescentar em seu lugar, "a
recomposição estética". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A consideração feita pela emenda enriquece o texto, na medida
em que aponta impropriedade de termo utilizado na redação o-
riginal, defeito este corrigido no presente substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se "in fine" no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "De Fins Lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso IV do art. 50 do
Substitutivo
Art.50
IV - Participação na elaboração das políticas
de gestão dos serviços internos e externos aos
locais de trabalho relacionados à segurança,
higiene saúde e medicina do trabalho. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, pois está explícito, em outros artigos, a
participação da sociedade na formulação das políticas de saú-
de, o que o trabalhador pode fazer, através de suas entidades
representativas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 48 do
Substitutivo
Art. 48
Parágrafo 1o. - Os agentes econômicos
executarão ações de saúde de natureza supletiva às
ações do Estado, na forma por ele regulamentada. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se,em dispositi-
vo próprio, a colaboração do setor privado em conformidade
com as diretrizes da política nacional de saúde. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 48 do
Substitutivo
Art. 48
Parágrafo 1o. - O indivíduo é responsável por
promover e proteger a sua saúde e de sua família. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito,resguardando-se, em disposi-
tivo próprio, a co-responsabilidade do indivíduo e do Estado
na promoção e proteção da saúde. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar o Art. 61, com nova redação.
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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