Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "De fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01049 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 89
VIII a) - definir as exigências do meio
ambiente, para elaboração de projetos integrados e
otimizados de bacias hidrográficas
Art. 92
a - os planos e programas relativos à
utilização da Floresta Amazônica, da Mata
Atlântica, do Pantanal, da Serra Costeira, da
bacia hidrográficas e do sub-solo (grifou-se);
b - a instalação ou ampliação de usinas
nucleares, hidro e termoelétricas e de indústrias
de alto potencial poluídor, ouvidos os poderes
legislativos das unidades da Federação diretamente
interessados. (grifou-se). | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda está prejudicada nos termos do Artigo 23, § 2o. do
Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
|