ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Sejam suprimidos os itens N.s XI, XII e XIII
do art. 11, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo único
do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta apenas mantém o atual estado de
coisas, quando o uso de produtos tóxicos é largamente estimu-
lado pela propaganda, atingindo principalmente os grupos mais
vulneráveis da sociedade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se, do Substitutivo da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o item XIII do art. 2o. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se a letra (e) ao item I, do
Artigo 2o., com a seguinte redação:
Artigo 2o. - ................................
Item I - ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após
10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O item II, do artigo 3o., passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
XXV - ......................................
§ 1o. - ....................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesse a
defender por meio de greve. | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 2o. ..................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - Garantia do direito ao trabalho." | | | Parecer: | Rejeitada.
De nada adiantaria a garantia do direito ao trabalho se não
estivesse interligada a estabilidade.Nessa Constituinte, o
trabalhador está ansiado para que aconteça um sonho acalenta-
do durante muitos anos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XIV - duração da jornada diária compatível
com a atividade do trabalhador, conforme dispuser
a lei complementar." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser de fundamental importância estabelecermos a
duração da jornada diária e semanal em 8 horas diárias e 40
horas semanais. Se não a fixarmos desde já, corremos o risco
de prolongar por um tempo indefinido essa questão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto
apresentado pelo Relator Deputado Carlos Mosconi,
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | A correção retroativa dos proventos é questão de
justiça e vem de encontro das aspirações de todos os aposen-
tados, que não dispõem de meios eficazes de ação política.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 5o. do anteprojeto na
parte relativa à Seguridade Social:
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinqnta e
cinco anos de idade e à mulher trabalhadora rural,
inclusive aquela que presta serviços no recesso do
lar, aos cinquenta anos." | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais própria de lei ordinária, por
estabelecer parâmetros de idade fundados em fatores sociais e
demográficos de natureza dinâmica. Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a viger
acrescido de parágrafo Único (na relativa à
Seguridade Social):
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Para efeito de concessão dos
benefícios, de que trata este artigo, considera-se
como atividade econômica, no meio rural, aquela
realizada no recesso do lar." | | | Parecer: | Devemos promover a unificação do sistema de seguridade social
e a equalização do acesso aos seus benefícios, a fim de que
acabemos com discriminação como as que ocorrem atualmente ,
quando a lei proíbe a concessão de benefício previdenciário
a mais de um elemento da unidade familiar rural. | |
|