ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. (VII - A).
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos aqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços de caráter temporário
ou permanente em seu benefício. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A), o
seguinte dispositivo:
Art. As empresas locatárias e sublocatárias
de mão-de-obra efetivarão como seus empregados
todos aqueles que, à época da promulgação desta
constituição, estiverem prestando serviços de
caráter temporário ou permanente em seu benefício. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso V, do art. 17 do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. (VII - B).
Inciso V - Aposentadoria por tempo de serviço
e por invalidez, pensão por morte e auxílio-
doença, com salário integral.
;ar | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta do relator optou por não especificar os benefícios
dos planos de previdência Social, pois este podem ser modifi
cados, inclusive quanto à nomeclatura. O que se considera es
sencial é inscrever no texto constitucional os eventos basí
cos cobertos pelos sistemas, remetendo-se à legislação ordiná
ria a definição dos benefícios. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como incisos no art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A).
Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: Incidência de correção monetária e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão não foi acatada pois o inciso em questão
(XXXVIII do Art. 2o.) foi considerado inapropriamente situado
na Comissão da Ordem Social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona incisos ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: Incidência de correção monetária e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto
constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação
ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, o
seguinte dispositivo referente a parte dos
Direitos dos trabalhadores:
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos àqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços em caráter de
intermediação em seus estabelecimentos, seja em
regime permanente ou temporário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há dúvida que quando vigorar a proibição de intermedia-
ção de mão de obra as empresas locatárias terão que atender
suas necessidades de trabalho mediante contratação direta.
Se, nesse processo, serão priorizados os trabalhos da locado-
ra ou não constitui, em nossa opinião matéria de legislação
ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: jornada diária de 6 (seis) horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do
texto aprovado na Subcomissão somente por se tratar de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos da aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Retiramos o disposto nesta Emenda do texto do substitutivo
não pode seu mérito, mas pela sua impertinência. É matéria
que deverá ser tratada no âmbito da Comissão do Sistema
Tributário, Orçammento e Finanças. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o Fundo de Garantia por tempo de serviço vem
privilegiando aqueles que ganham bem, mas nenhum benefício
traz atualmente aos trabalhadores de baixa renda. Estes,devi-
do ao sistema de alta rotatividade de mão-de-obra a que é
submetido, não conseguem acumular nunca um patrimonio. A con-
sequência mais monstruosa é que um instrumento que foi criado
para a segurança do trabalho, tornou-se hoje um meio para
prejudicá-lo.
Por isso, no art. 25 estamos propondo uma mudança que deverá
ser discutida pelos senhores constituintes. O plenário, na
sua soberania, saberá escolher discernindo o que é melhor pa-
ra a classe operária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho até 2 (dois) anos da sua
cessação. | | | Parecer: | Rejeitado.
Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente,
durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a-
ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura
levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego
ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en-
contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade
desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito
sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez
que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no
inciso I do art.2:. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera o caput do art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social (VII).
Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais, servidores públicos federais,
estaduais, municipais, e a todos os demais,
independente de lei, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Retiramos a expressão "e a todos os demais" por entendermos
ser abrangente o caput do art. 2o. de tal modo que não exce-
tue qualquer trabalhador. Desse modo, a expressão supra cita-
da nada mais é que uma redundância no texto.
Quanto à expressão "independente de lei", tornando ante-apli-
cáveis as garantias dispostas no artigo, é desnecessária por
força do artigo 21.
Este é bem mais amplo e oferece ao trabalhador mecanismos pa-
ra fazer valer seus direitos.
Acreditamos assim que houve um avanço e um aperfeiçoamento em
relação ao projeto original da Subcomissão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso X, do art. 2o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso X - Salário de trabalho noturno
superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta
por cento), independente de revezamento, das 18
(dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna
de 45 (quarenta e cinco) minutos; | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda objetiva delimitar, das 18 às 6 horas, o
período em que o trabalho é considerado noturno, bem como fi-
xar em 45 minutos a duração da hora de trabalho dispendido
nesse período.
Consideramos ambas as disposições próprias de lei ordinária.
No que se refere à primeira, deverá o legislador considerar a
distinção entre trabalho noturno e diurno na sua relação com
a redução da jornada para 40 horas semanais. Setores interes-
sados na manutenção do trabalho aos sábados terão que reduzir
a jornada diária e abrirão espaço para a contratação de novos
trabalhadores em regime de turnos. A proposta da emenda re-
sultaria nesse caso em diferença de remuneração para dois
grupos de trabalhadores, por trabalho igual. E, no caso, não
nos parece ser o trabalho das 18 às 20 horas mais penoso ou
desgastante que o realizado no horário hoje considerado nor-
mal.
Já a duração da hora de trabalho noturno que poderá sofrer
variação até mesmo no curto prazo. Não é absurdo supor, por
exemplo, que, em poucos anos, a conjuntura econômica e a imo-
bilização dos trabalhadores ensejem até redução maior que os
45 minutos ora propostos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui a redação do inciso IX, do art. 2o.
do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso IX - salário-família à razão de 10%
(dez por cento) do salário mínimo por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos bem como ao
filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho ou dependente inválido de qualquer idade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso IV, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela
seguinte redação:
Inciso IV - Reajuste automático mensal de
salários, remuneração, pensões e proventos da
aposentadoria, pela variação do custo de vida. | | | Parecer: | 8ejeitada.
O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os
interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior
inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos.
Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan-
tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam
corroídos pela inflação.
Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa-
ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação,
que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala-
riais.
O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual-
quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da
contraprestação pelo trabalho executado seja preservado.
Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo,
na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres
ervação permanente resolve.
Somos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso II, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social pelo
seguinte dispositivo:
Inciso II - Seguro desemprego, proporcional
ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um)
salário mínimo para cada trabalhador que por
motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado,
por prazo compatível com a duração média do
desemprego. | | | Parecer: | Rejeitada. A nosso ver, tanto a caracterização da situação
de desemprego como involuntária quanto a delimitação do paga-
mento a "prazo compatível com a duração média do desemprego"
constituem matéria de legislação ordinária.
Consideramos, contudo, que a duração média do desemprego pode
não ser o melhor parâmetro para fixação do período de paga-
mento. A média varia bastante em períodos curtos. Só a defa-
sagem que se verificaria entre a situação de desemprego num
momento dado e a média verificada no período imediatamente
anterior poderá deixar expressivos contingentes de trabalha-
dores desassistidos. O legislador deverá encontrar meios de
garantir o benefício pelo tempo total de desemprego e impe-
dir, simultaneamente, o desvirtuamento do benefício, sua
transformação em meio de vida para os que não querem traba-
lhar. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência. | | | Parecer: | Rejeitada.
Conferir parecer número 7S0135-8. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso XX, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso XX - Proibição de trabalho em
atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou
convenção coletiva que, além dos controles
tecnológicos visando a eliminação do risco,
promova a redução da jornada e um adicional de
remuneração não inferior a 50% (cinquenta por
cento) incidente sobre o salário contratual. | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0286-9. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso XXV, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela
seguinte:
Inciso XXV - Aposentadoria com proventos
iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze)
meses de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para a preservação de seu valor real, nos termos
do inciso... (IV no substitutivo), que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, penoso,
insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no tamanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso XV, do art. 2o. do
sibstitutivo da Comissão da Ordem Social, pelo
seguinte:
Inciso XV - Repouso remunerado aos sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradição local, ressalvado o caso de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento em dobro e repouso em outros dias da
semanas, garantindo o repouso em um fim de semana,
pelo menos, por mês. | | | Parecer: | Rejeitada
As condições em que o trabalhador realizará serviços indis-
pensáveis nos dis de repouso parecem-nos matéria de legisla-
ção ordinária. Os macanismos de compensação desse trabalho
poderão variar, mesmo no curto prazo, e tornar anacrônico o
texto constitucional.
No que se refere à inclusão do sábado entre os dias de repou-
so, consideramos que a redução da jornada para 40 horas sema-
nais não exclui o sábado dos dias de trabalhos. É de se pre-
ver, pelo contrário, que vários setores, interessados em man-
ter o trabalho aos sábados, reduzam a jornada diária, intro-
duzam o sistema de termos e contratem mais trabalhadores. A
inclusão do sábado entre os dias de repouso remunerado obsta-
culizaria esse processo, sem dúvida benéfico para o trabalha-
dor. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso III, do art.
2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social
pela seguinte:
Inciso III - Salário mínimo real,
nacionalmente unificado, capaz de satisfazer
efetivamente às suas necessidades normais e às de
sua família, a ser fixado em lei. Para a
determinação do valor do salário mínimo, levar-se-
ão em consideração as despesas necessárias com
alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, lazer, saúde e seguridade
social. | | | Parecer: | Rejeitada. O lazer, a educação, a seguridade social são, in-
discutivelmente, necessidades vitais do trabalhador, isto é,
indispensáveis à vida. As necessidades de uma sobrevivência
digna de todo ser humano em sociedade, não se restringem,
assim, aquelas, de ordem material, mas, também, as de nature-
za psíquica e espiritual. Sem o descanso, sem o lazer, sem a
educação, o homem se animaliza e não há de ser o Congresso
Nacional, como autêntico representante do povo, que irá ex-
cluir do cálculo do sálario-mínimo todas aquelas necessidades
básicas ou fundamentais do trabalhador. Por certo, também,
não seria de boa técnica enumerar-se na Constituição todos os
fatores de composição do sálario-minimo, que podem no tempo,
para mais ou para menos. O transporte, a alimentação, a edu-
cação, por exemplo, podem vir a ser, na evolução da nossa so-
ciedade, prestados, obrigatória e gratuitamente ao trabalha-
dor de baixa renda. Hoje é uma utopia. Será amanhã? Além di-
sso, entre incluir algumas "necessidades vitais" e deixar-se
outras de fora, consideramos melhor a forma genérica que o
Congresso Nacional, com sua sensibilidade, saberá interpretar
no devido tempo, ante às circunstâncias do momento da fixação
ou do reajuste do sálario-mínimo. | |
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