ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se o Art. 9o., com a seguinte redação:
"Art. 9o. Fica criado o Fundo de Reposição e
Preservação Ambiental, constituído por uma taxa
cobrada de toda pessoa física ou jurídica que
utilize ou explore recursos ambientais de qualquer
natureza com intuito de lucro.
1o. - A lei fixará as hipóteses de incidência
da taxa do Fundo de Reposição e Preservação
Ambiental, levando em conta os seguintes fatores:
a) renovabilidade do recurso ambiental
utilizado ou explorado;
b) nível de comprometimento atual e o decurso
de prazo necessário para auto-regeneração do
ecossistema interessado;
c) índice de contaminação ou poluição do
recurso ou recursos utilizados;
d) investimentos efetivamente realizados pelo
contribuinte visando reduzir a contaminação,
poluição ou degradação ambiental;
e) impacto potencial ou efetivo, presente e
futuro, sobre os ecossistemas interessados;
f) disponibilidade e adoção efetiva de
tecnologias alternativas de menor impacto
ambiental, no momento da implantação da atividade
e em seus estágios ulteriores.
2o. - A taxa anual terá calculada sobre o
valor total atualizado da inversão efetuada na
atividade ou sobre o valor bruto do faturamento no
ano anterior a sua cobrança, escolhido a maior
base de contribuição." | | | Parecer: | Não acolhida apenas nos dispositivos que são pertinentes para
lei posterior.
Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acresçam-se no Art. 3o., inciso VIII as
seguintes palavras:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
VIII - exigir a realização de estudos
multidisciplinares de impacto ambiental
previamente à instalação de planos, programas,
projetos e atividades efetiva ou potencialmente
causadoras de degração ambiental". | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no texto do Art. 3o., inciso
XIII, o seguinte:
Art. 3o. Compete ao Poder Público:
............................................
XIII - controle da produção, da
comercialização e do emprego de técnicas e
métodos" | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o Art. 6o., fazendo-
o substituir pelo seguinte enunciado:
"Art. 6o. O planejamento da utilização e da
gestão dos recursos ambientais deve obedecer a
instrumentos normativos, aprovados por lei, e
contando com recursos orçamentários de custeio e
capital expressamente destacados no Orçamento da
União.
Parágrafo único. Além das atribuições que lhe
são definidas na lei, ao Conselho Nacional do meio
Ambiente - CONNAMA, órgão máximo deliberativo da
Política Nacional do Meio Ambiente, compete
elaborar a proposta orçamentária para execução do
planejamento da utilização e da gestão dos
recursos ambientais." | | | Parecer: | Reduz a amplitude de proteção pretendida pelo capítulo.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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