1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:092 | |||
Texto: | Art. 92 - Às pessoas portadoras de deficiência, o Poder Público proporcionará habilitação e reabilitação adequadas, bem como integração na vida econômica e social do País. | |||
Indexação: | GARANTIA, PODER PUBLICO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, INTEGRAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, INTEGRAÇÃO SOCIAL. |