ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao parágrafo único, do art. 6A13
os seguintes incisos:
"IV - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
contínuo, adequado e acessível". | | | Parecer: | Não acolhida.
---------A matéria de que trata a Emenda é assunto para lei
ordinária,como explicitam os incisos I, II e III do parágrafo
único do artigo 6A013. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 6A13, a seguinte
redação:
"Art. 6A13. Compente ao Estado, diretamente
ou sob o regime de concessão ou permissão, por
prazo determinado, a prestação de serviços
públicos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concorrência pública é indispensável para evitar favo-
recimentos na concessão de serviços públicos.
O parágrafo único do art. 6A13 explicita que a lei regu-
lamentará não só a forma de concessão como os direitos do u-
suário, a fiscalização , os prazos de concessão e de caduci-
dade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima no § 4o. do art. 6A10, a seguinte
expressão "de forma a garantir a todos segurança,
saúde e defesa de seus interesses econômicos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A Constituição deve garantir ao cidadão os seus direitos
inequívocos.
Assim, é necessário que se estabeleçam os princípios
norteadores da defesa do consumidor. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08, a seguinte redação:
"Art. 6A08. A atividade econômica compete à
iniciativa privada, resguardada a ação do Estado
como agente produtivo, normativo e regulador." | | | Parecer: | Não acolhida.
Posição declaratória que não se adequa, nem expressa as exi-
gências da sociedade moderna. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A05 a seguinte redação:
"Art. 6A05. A empresa nacional terá proteção
do Estado, na forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto original defende melhor a empresa nacional, cri-
ando de imediato, sem necessidade de lei, tratamento diferen-
ciado para a mesma, no que concerne às compras governamen-
tais e a concessões de incentivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos V, VI, IX e X, do art.
6A02. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição fundamenta-se apenas na ação volitiva do
consituinte, sem nenhuma outra justificação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, do Anteprojeto
dessa Subcomissão, o seguinte § 6o.:
"§ 6o. A manutenção do prazo referido no
artigo anterior dependerá de prévia aprovação,
pela maioria absoluta dos membros das duas Casas
do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A16, ou seja o artigo 6A15, trata das "cole-
ções de àgua" e as define como pertencentes a Estados e Muni-
cípios, não se reportando, portanto, a prazos. Fica, portan-
to, impossível a definição do prazo a que se refere a emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o final do art. 6A16, pela
seguinte redação:
"Art. 6A16 ..................................
..................................................
somente serão autorizados ou concedidos, na
forma da lei, a brasileiros ou a sociedades
constituídas por acionistas brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra mineral a empresas nacionais parece
ao Relator oferecer suficiente garantia, no particular da
composição do capital da empresa, de que o interesse nacional
será preservado.
País escasso de capitais, o Brasil não pode bloquear,
sem vantagem, e de forma total, um setor importante da econo-
mia, como é a atividade minerária, ao capital estrangeiro. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o § 5o. do art. 6A16 do
Anteprojeto dessa Subcomissão, pelo seguinte:
"5o. A pesquisa, a exploração e o
aproveitamento das jazidas, minas e demais
recursos minerais, e a transformação industrial
dos minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo
determinado, permitida a prorrogação, na forma da
lei, quando realizados por pessoa física ou
jurídica privada." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta
do não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 6A16 do anteprojeto
dessa Subcomissão, como último de seus parágrafos,
o seguinte:
"é A efetivação do contrato mineral
mencionado no parágrafo anterior dependerá da
aprovação prévia da maioria absoluta dos membros
das duas Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda apresentada se refere indiretamente ao parágra-
fo anterior § 5o. e, a aprovação prévia do Congresso Nacional
.
O Relator não reconhece importância e tais conceitos pa-
ra que possa merecer aprovação pela maioria absoluta do Con-
gresso Nacional.
A proposição peca pela exorbitância. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, depois do § 5o.,
o seguinte parágrafo:
§ 6o. Ainda no prazo a que se refere o
parágrafo anterior, ficam extintos os alvarás
concedidos, e a autoridade competente renovará,
quando for o caso, a permissão apenas por contrato
em que será atendido o seguinte requisito:
Parágrafo único. Comprovaçãode investimentos
na prospecção, pesquisa, lavra efetiva ou
aproveitamento dos recursos minerais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através do qual o Es-
tado não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | nos termos do art. 17, § 1o.? Do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
alterem-se os artigos os artigos 6A014 e 6A016, do
Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
"As jazidas, as minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica e
constituem propriedade inalienável, imprescritível
e distinta da do solo e pertencem à União.
§ 1o. O aproveitamenteo dos potenciais de
energia não renováveis e dos recursos hidrícos,
bem como a pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, dependem de autorização e concessão
prévia do Poder Público.
§ 2o. A autorização e a concessão, de que
trata o § 1o., deste artigo, serão conferidos a
brasileiros e a empresas nacionais, no interesse
público, por tempo determinado renováveis em caso
de comprovado interesse nacional, sendo
intransferíveis sem prévia aprovação da entidade
autorizadora ou concedente, nos termos da lei.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamente de potencial de energia
hidráulica ou não renovável de capacidade reduzida
e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno
volume, nos termos da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta faz de todos os bens minerais e potenciais
hidráulicos, monopólio perpétuo da União. Ao relator não pa-
rece recomendável tão dura estatização.
As demais disposições da emenda repetem os termos do an-
teprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, art.
6A17 passa a ter a seguinte redação:
"Art. A lei criará um fundo de exaustão,
constituído de idenizações sobre a exploração e
aproveitamento dos recursos minerais.
§ 1o. A indenização de que trata o presente
artigo não poderá exceder a 2,5% (dois e meio por
cento) da produção da mina e será transferida aos
Estados e Municípios nos quais tenha ocorrido a
exploração que deu causa ao pagamento.
§ 2o. As empresas de mineração que explorem
jazidas, minas e recursos minerais por elas
pesquizados poderão isentar-se do pagamento devido
aos termos deste artigo até o limite de seus
gastos devidamente comprovados, com a pesquisa da
jazadia." | | | Parecer: | Acolhida, em parte.
O Relator já reconheceu a necessidade de melhorar o dis-
positivo contido no texto do Anteprojeto, sugerindo que a lei
ordinária defina a taxa e destinação do fundo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da ANC, altere-se o art. 6A20 do Relatório
da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica
para a seguinte redação:
"Art. A exploração e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e as reservas de
águas subterrâneas e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuadas
pela União em caso de interesse público relevante
comprovado e prévia comunicação aos silvícolas
interessados."
Parágrafo único. A exploração dos recursos
descritos neste artigo dependerá de prévia
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição do antprojeto é mais clara, abrangente e
concisa.
A inclusão das áreas de fronteira atende aos problemas
de segurança e visa a evitar o surgimento de dificuldade fron
teiriça.
Como nos demais casos a exploração mineral obedecerá sem
pre ao interesse nacional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
alterem-se os arts. 6A001 e 6A002, do Relatório da
Ordem Econômica, para a seguinte redação:
"Art. A Ordem Econômica fundamenta-se no
trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo realizar a justiça
social e assegurar a todos uma existência digna,
com base nos seguintes princípios:
I - Valorização do trabalho;
II - Liberdade de iniciativa;
III - Função social da propriedade e da
empresa;
IV - Fortalecimento da empresa nacional;
V - Superação das desigualdades regionais e
sociais;
VI - Planejamento democrático vinculativo
para o Poder Público e indicativo para o setor
privado." | | | Parecer: | Não acolhida.
Preliminarmente a emenda atesta contra a norma.
No mérito-não é o mesmo o pensamento do Relator, que jul
ga necessário explicitar princípios, seguimentos, objetivos e
até declarações que permitam melhorar a inteligência do texto
. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
altere-se o art. 6A003, do Relatório da Ordem
Econômica, para a seguinte redação:
"Art. É garantido o direito de propriedade e
a sucessão hereditária.
§ 1o. A lei estabelecerá as normas referentes
à aquisição, à posse e aos limites que assegurem o
cumprimento da função social da propriedade.
§ 2o. O Poder Público estabelecerá as formas
de tornar a propriedade acessível a todos.
§ 3o. A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição é regimental e não pode ser acolhida.
Como qualquer outro direito, o de propriedade e de her-
dar somente podem ser assegurados na forma que a lei determi-
na. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
alterem-se os arts. 6A007, 6A008, 6A009, 6A010,
6A011 e 6A019, do Relatório da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
"Art. À iniciativa privada compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. Em caráter suplementar, o Estado poderá
participar da atividade econômica, em setores não
atendidos efeicientemente pela iniciativa privada,
atuando isoladamente ou associado a particulares.
§ 2o. Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas estatais reger-
se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto ao direito tributário,
do trabalho e das obrigações.
§ 3o. A criação e a extinção de
empresasestatais e suas subsidiárias dependem de
lei autorizativa, que fixará suas normas e
limites.
§ 4o. Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exerce as funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
nos termos da lei.
§ 5o. A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, eliminação da concorrência e aumento
arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de
monopólios privados e cartéis.
I - É garantida a proteção ao consumidor, nos
termos da lei.
II - O Estado protegerá a poupança em todas
as suas formas.
§ 6o. Lei complementar definirá as atividades
vedadas à iniciativa privada nacional, ou
estrangeira, podendo criar e extinguir monopólios.
§ 7o. Constituem monopólio da União:
a) a pesquisa, a lavra, a importação e
exportação, o transporte marítimo e sem condutos,
do petróleo e seus derivados e do gás natural, em
território nacional;
b) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
indústrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais, férteis e físseis.
§ 8o. A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural para uso
doméstico." | | | Parecer: | Não acolhida. Rjeitada nos termos do parágrafo 2o. do art 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o art. 6A013, do Relatório da Ordem
Econômica, para a seguinte redação:
"Art. Compete ao poder Público a organização
das empresas concessionárias de serviços públicos
federais, estaduais e municipais, estabelecendo a
lei as normas que as regulamentam, especialmente:
I - obrigatoriedade de manter serviço
contínuo e adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital e do trabalho, o melhoramento e a
expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato;
III - garantia dos direitos do usuário;
IV - fiscalização permanente das empresas
concessionárias." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os princípios contidos na proposição estão plenamente
atendidos pelo Anteprojeto, que aliás, apresenta redação mais
condizente com as normas constitucionais. Ademais, a proposta
restringiria a possibilidade dos serviços públicos virem a
ser prestados pelo próprio poder público, através de suas em-
presas, como tradicionalmente vem, de há muito, sendo reali-
zado, e, de forma eficiente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | O art. 6A19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A19 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo e do gás
natural, bem como o transporte marítimo e em
condutos dessas matérias-primas e seus derivados." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
É preciso dar-se redação ao dispositivo que retifique o
monopólio estatal do petróleo, de modo a deixar indubitável
que o processamento dos derivados do petróleo, ao nível da in
dústria petroquímica, não é monopólio da União. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda ao art. 6A19.
Adicione-se um novo parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 3o. Ficam excluídos do monopólio de que
trata o item I deste artigo, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da
Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." | | | Parecer: | Não acolhida.
Vem a talho a preocupação do nobre Constituinte Deputado
Arnaldo Prieto na busca de proteção das empresas pré-existen-
tes e que operam, como empresas privadas, na área do monopó-
lio do petróleo.
O relator considera justa a preocupação, e teve bem em
mente o problema, quando propôs a regra do parágrafo Único do
art. 6A07 que, a seu entendimento, abriga o caso da Ypiranga
e de outras empresas que,no futuro e em outras áreas, venham
a enfrentar o mesmo problema.
Pelo não acolhimento. | |
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