ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se na Ordem Econômica:
"Art. A intervenção do domínio econômico e o
monopólio só poderão ocorrer em determinada
atividade ou setor industrial, se indispensáveis à
segurança nacional ou necessários ao
desenvolvimento social, quando ausente a empresa e
a iniciativa privada, assegurando-se os direitos e
garantias individuais, na forma da lei.
Parágrafo único. A intervenção no domínio
econômico se fará pelo Poder Público utilizando-
se, quando possível, sociedades cooperativistas,
segundo a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Já contemplada nos Arts. 6A09 § 4o. e 6A08. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Para serem incluído no capítulo da ordem
econômica.
"é As sociedades de econômia mista e as
empresas públicas com monopólio ou não de
atividades econômicas não terão isenções e
privilégios de qualquer espécie e serão
considerados nulos todos os seus atos que
importarem na infração deste dispositivo." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os quatros parágrafos do art. 9 atendem, de forma mais adequa
da, à pretenção do ilustre Deputado Constituinte Bonifácio de
Andrada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. . Compete aos municípios administrarem
o trânsito de veículos rodoviários no sistema
rodoviário municipal, na forma da Lei." | |
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