ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 8. Incumbe aos Estados,
preferencialmente sob regime de concessão ou
permissão, a prestação de serviços de utilidade
pública.
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá aos seguintes princípios:
a) Obrigação de manter serviço adequado;
b) Justa remuneração do capital que assegure
a melhoria e expansão dos serviços e o equilíbrio
econômico e financeiro do operador;
c) Fiscalização permanente e revisão
periódica de tarifas;
d) Direitos dos usuários;
e) Concorrência pública para linhas novas no
caso de concessão;
f) Fixação das condições da delegação,
inclusive quanto à caducidade e rescisão.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto os mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 20
"Art. 20. Compete à União Federal:
VIII - legislar sobre:
c) - trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria da alínea c,
respeitada a lei federal." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 23 a seguinte redação:
"Os serviços domésticos de transporte
terrestre e aéreo de pessoas e de bens, inclusive
as atividades de agenciamento, somente serão
exploradas por brasileiros ou por empresas em que
o capital com direito a voto seja majoritariamente
nacional, segundo se dispuser em lei." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 20, ítem V
"Art. 20. ..................................
V - explorar, preferencialmente, através de
iniciativa privada, em regime de concessão,
permissão ou autorização, os serviços de
transportes coletivos rodoviários insterestaduais
e internacionais de passageiros; os ferroviários,
aéreos, aeroespaciais e a utilização da infra-
estrutura aeroportuária." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 16
"Art. 16. A União, os Estados, os Municípios
e as entidades públicas e territoriais das regiões
metropolitanas e conglomerados urbanos
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades, para assegurar a realização dos
serviços metropolitanos." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou de financiamento de sua
construção." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. É garantido o acesso à habitação
popular e o direito à complementação das despesas
de transporte para assegurar a livre escolha da
moradia e do local de trabalho." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
"Art. 25o. Os recursos provenientes da
arrecadação dos Impostos sobre Transporte (IST),
sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos (IULCLG) e sobre propriedade de veículos
automotores (IPVA) somente poderão ser aplicados
em obras de infra-estrutura de transportes,
observada na sua destinação proporção equivalente
à participação de cada modal na arrecadação". | |
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