ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 7o. - A execução financeira do
orçamento da União será efetuada pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente exclusivo o Banco do
Brasil S.A.
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e de entidades públicas, que recebam
recursos orçamentários da União, serão depositadas
exclusivamente no Banco Central do Brasil." | | | Parecer: | A centralização de execução financeira da União deve ser
da competência do Tesouro Nacional. Todavia, o Banco do
Brasil deve ser apenas agente pagador exclusivo, visto que,
não há razão para monopólio do Banco do Brasil nas operações
de colocação e resgate de títulos da dívida pública.
Tanto as disponibilidades de Caixa da União, como
aquelas de entidades que recebam verbas do Orçamento Público
devem ser depositadas no Banco Central, com o objetivo
específico de reduzir o custo da dívida mobiliária da União.
Somos pelo acolhimento da Emenda da ilustre Constituinte
Aprovada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Surpima-se o artigo 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A redação do Art. 7o. do Anteprojeto nos parece
inadequada, porquanto estabelece monopólio do Banco do Brasil
nas operações de colocação de títulos da dívida pública,
embora defina de forma apropriada a contabilização da
execução orçamentária da União no Tesouro Nacional.
Nesse sentido, somos favoráveis à supressão do Artigo,
acolhendo a Emenda do ilustre Constituinte.
Aprovada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro (V.c) o seguinte artigo:
"Art. Cabe ao Congresso Nacional, com a san-
ção do Presidente da República, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmen
te:
I - crédito, câmbio, capitalização, seguro, insti-
tuições financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança de poupança popular;
IV - moeda, seus limites de emissão, e montante da
dívida mobiliária federal;
V - limites e condições para a concessão de garan-
tia da União em operações de crédito externo e in-
terno." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte contribui para o aprefeiçoa-
mento do Anteprojeto, tornando-o mais adequado e consistente
quando à definição da Competência do Congresso Nacional.
Opinamos pelo acolhimento da proposição.
Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto da Subco-
missão do Sistema Financeiro (v.c), a seguinte re-
dação:
"Art. 1o. - Compete a União:
I - emitir moeda;
II - administrar as contas externas do País;
III - fiscalizar as operações de crédito, câm-
bio, capitalização e seguro." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos, do
Anteprojeto da Comissção V.c, da Assembléia Nacio-
nal Constituinte. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 23
do Anteprojeto da Subcomissão V.B - Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 23 - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provacação de qualquer das
Casas do Congresso Nacional, do Ministério Público
ou ... deverá: | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional acompanhar e fiscalizar a
atividade do Governo e da Administração em matéria
de política nometária, financeira e cambial.
Art. 5o. - Cabe ao Congresso Nacional
legislar sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente:
I - matéria financeira, cambial e nometária,
instituições financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança de poupança
popular;
IV - limites para emissão de moeda e para o
montante da dívida mobiliária federal;
V - limites e condições para as operações de
crédito externo e interno da União e de sua
autarquias;
VI - limites e condições para a concessão de
garantia do Tesouro Nacional em operações de
crédito externo e interno;
Art. 6o. - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma prevista em lei
complementar, limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II - estabelecer limites condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 32 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 32 - Os Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno com a finalidade de:" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Nos termos do Art. 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao §
1o. do Art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
"§ 1o. O presidente e Diretores do Banco
Central do Brasil será indicados pelo Presidente
da República, sendo nomeados após terem suas
indicações aprovadas pelo Senado Federal, que
também apreciará as destituições propostas pelo
Presidente da República." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | I - Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
Par. 2o. - A lei determinará condições para a
participação do capital estrangeiro nas
instituições de que trata este artigo, tendo em
vista, especialmente:
I - os interesses nacionais;
II - os acordos internacionais;
III - critérios de reciprocidade.
II - Suprima-se o artigo 3o. do mesmo
anteprojeto.
III - Dê-se ao artigo 15 do mesmo anteprojeto
a seguinte redação:
"Art. 15 Até sejam fixadas as condições a que
se refere o parágrofo 2o. do art. 2o., fica vedada
a concessão de novas autorizações para
funcionamento ou abertura de agências de
instituições financeiras com participação de
capital estrangeiro." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os
princípios que devem reger a vida nacional, em matéria de or-
ganização e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re-
mete à legislação ordinária os assuntos pertinentes à decisão
da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém,
os princípios básicos e duradouros.
A concessão de autorizações para abertura de instituições
financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá-
vel e intransferível pela própria natureza dos serviços dela
decorrentes.
A lei deve dispor sobre os limites e condições de acesso
do capital estrangeiro na economia do país. Todavia a Carta
Magna deve conter os princípios duradouros, dentro dos quais
o legislador ordinário deliberará.
Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda.
Acolhida. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Suprima-se os artigos 34 e 35. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Suprima-se o § 3o. do art. 23. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Parágrafo 1o. do artigo 18.
Elimina do percentual de 50% para efeito de
participação dos Municípios, do produto da
arrecadação do ICM relativo a minerais e a
prestação de serviços. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do artigo 18 e dê-se nova
redação à cabeça do seu § 2o. que, renumerando,
passa a parágrafo único:
"Parágrafo único - As parcelas de receitas
pertencentes, aos municípios a que se refere o
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 1o.:
a art. 1o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos": | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do Artigo 18 e dê-se nova
redação à cabeça do seu § 2o. que, renumerado,
passa a parágrafo único:
Parágrafo único - As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios a que se refere o item
III serão creditadas conforme os seguintes
critérios: | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Nacional Constituinte a seguinte redação:
"Art. 2o. A lei federal disporá sobre a
autorização para o funcionamento das instituições
bancárias e financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização.
§ 1o. A autorização para a constituição das
empresas a que se refere este artigo poderá ser
concedida a qualquer pessoa idônea, mediante
comprovação de capacidade econômica compatível com
o empreendimento, resguardados, quanto às empresas
estrangeiras, os interesses nacionais e observados
critérios de reciprocidade.
§ 2o. A autorização para o funcionamento das
autorizações a que se refere este artigo será
intransferível."
II - Suprime-se seu artigo 13. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte remete à lei ordinária as
matérias relativas à autorização para o funcionamento das
instituições bancárias, financeiras e de seguro. Entende que
a concessão poderá ser feita a qualquer pessoa idônea, nos
termos da lei. Impõe a condição de reciprocidade ao ingresso
de capital estrangeiro no setor financeiro e dispõe que a au-
torização será intransferível.
Como o autor da proposição, entendemos que a Constituição
deve estabelecer esses princípios duradouros sobre a matéria,
porquanto a Carta Magna não pode ficar sujeita a modificações
no médio prazo, que decorrem, da evolução social e econômica.
Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda.
ACOLHIDA. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional
Constituinte, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. Compete à União:
.............................................
A - emitir moeda;
B - fiscalizar as operações de crédito,
câmbio capitalização e seguros;
C - garantir a formação, a captação e a
segurança das poupanças;
D - legislar sobre:
.............................................
a) direito financeiro, incluindo o sistema
financeiro nacional e suas instituições;
b) sistema monetário e o seu padrão; título e
garantia dos metais.
............................................. | | | Parecer: | A apreciação de Emenda do nobre Constituinte levou-
-nos a concluir por sua aceitação, porquanto contribui sobre-
maneira para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão
V-c, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta,
de modo a adequá-la a seus propósitos.
Pelo acolhimento. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 7o. e 10 do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A redação do Art. 7o. do Anteprojeto nos parece
inadequada, porquanto estabelece monopólio do Banco do Brasil
nas operações de colocação de títulos da dívida público no
mercado, embora defina de forma apropriada a centralização da
execução orçamentária da União no Tesouro Nacional.
O Artigo 10o. propõe que as disponibilidades de Caixa da
União, de entidades sob seu controle, e de fundos dos seus
servidores sejam depositados em instituições federais de
crédito.
Entendemos que as disponibilidades da União devem ser
depositadas no Banco Central para reduzir o custo da dívida
mobiliária e as dos fundos dos servidores, onde estes acharem
por bem fazê-lo.
Assim, somos pelo acolhimento da Emenda do nobre
Constituinte.
Aprovada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteproejto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte
redação:
"Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil
praticar operações de crédito e de fomento, e
negociar com títulos da Dívida Pública, salvo as
que sejam indispensáveis a suas funções de
autoridade monetária. | | | Parecer: | O papel de uma autoridade monetária em qualquer país
moderno é controlar a oferta de moeda e crédito na economia.
Esse controle deve estar afinado com a política fiscal. As
diretrizes de ambas as políticas devem ser estabelecidas pelo
Congresso Nacional.
Portanto, operações de fomento não são da competência de
um banco central. A negociação com títulos públicos deve
estar restrita, apenas no mercado, e com objetivos de
controlar, ora a oferta de moeda, ora a taxa de juros.
Assim, somos pelo acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
Aprovada. | |
|