ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Art. 35. O presidente da República, mediante
lista tríplice a escolha do Congresso Nacional,
indicará o Presidente e Membros da Diretoria do
Banco Central, que serão nomeados para mandatos
cujo prazo será idêntico ao mandato do Presidente
da República, conforme o disposto em lei
complementar que cuidará de sua organização e
especificação de suas atribuições.
Parágrafo Único. O presidente e os diretores
do Banco Central somente poderão ser destituídos
por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação da Procuradoria Geral da República,
ou por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta por maioria simples dos membros do Senado
Federtal e da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Entendemos que a Diretoria do Banco Central deve ser
indicada pelo Presidente da República, ao Senado Federal. A
Câmara Alta tem igual número de representantes por unidade
da federação, e este equilíbrio refletir-se-ia na deliberação
da matéria.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 7o., do art. 14
do anteprojeto da Subcomissão V - A.
§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que
trata o ítem III compreenderá o montante do
imposto definido no ítem IV, do Art. 12, exceto
quando a operação se realize entre contribuintes e
configure hipótese de incidência de ambos os
tributos. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 10, incluindo-se um
parágrafo único no anteprojeto da Subcomissão V -
A.
Art. 10 - As isenções e os benefícios
fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada
legislatura, considerando-se revogada a lei se,
nesse período, não forem legalmente mantidos.
Parágrafo único - Lei Complementar assegurará
às microempresas, nela definidas, tratamento
tributário diferenciado. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar à parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação ao parágrafo 7o., do art. 14
do anteprojeto da Subcomissão V - A.
§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto definido no item IV, do art. 12, exceto
quando a operação se realize entre contribuintes e
configure hipóteses de incidência de ambos os
tributos. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar à parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e
suprima-se seus § 1o., renumerando-se os
parágrafos seguintes:
"Art. 12 Disposição legal que conceda isenção
ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus
efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, durante o primeiro ano de cada
legislatura". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação da letra "a" do item II do
§ 9o. do art. 15:
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, definidos em Lei
Complementar, assegurado aos Estados e Distrito
Federal ressarcimento, por parte da União,
relativo à diferença entre o valor dessas
operações e o das importações tributadas na
unidade federativa que as promover." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23:
"ART. 23 Os benefícios fiscais vigentes na
data da promulgação desta Constituição, dentro de
noventa dias, serão avaliados pelo Poder
Legislativo competente, sendo considerados
extintos os que expressamente não forem
convalidados". | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "a" DO ITEM II do
§ 9o. DO ART. 15:
"a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados, definidos em lei
complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito
Federal exportadores ressarcimento relativo às
perdas decorrentes da não incidência". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ART. 20 O SEGUINTE ITEM:
III vinte por cento dos impostos de que
tratam os itens I e V e, cinco por cento do
imposto de que trata o item IV do artigo 13 ao
Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito
Federal pelas perdas decorrentes da não incidência
do imposto de que trata o item III do art. 15 nas
exportações para o exterior, bem como de outros
benefícios instituídos em Lei Complementar nas
mesmas operações. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE ao ART. 20 O SEGUINTE ITEM:
III dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo
de Ressarciamento dos Estados e do Distrito
Federal às perdas decorrentes da não incidência do
imposto de que trata o item II do art. 15, nas
exportações para o Exterior, bem como de outros
benefícios instituídos por Lei Complementar; | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 18:
"Art. 18 Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles ou suas
autarquias, fundações e empresas públicas." | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de rendaque incide na fonte, so
bre os rendimentos pagos por essas entidades.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Após o artigo 76 criar um novo artigo:
"O pagamento de serviço da atual dívida
externa brsileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pela Assembléia Nacional Constituinte realizará
uma auditoria com a finalidade de apurar a
natureza dos contratos efetivados junto aos
credores estrangeiros e verificar a sua
legitimidade face ao disposto nesta Constituição."
Parágrafo único. Finda a auditoria prevista
neste artigo, a Assembléia Nacional Constituinte
declarará o cancelamento sumário de todas as
dívidas contrárias ao disposto nesta Constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | Parecer: | A matéria relativa à auditoria da dívida externa pelo Con-
gresso Nacional através do Tribunal de Contas da União está
contemplada no substitutivo que apresentamos. O parágrafo ú-
nico do Art. 76 estabelece que, havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União solicitará ao Ministério Público
a ação cabível, inclusive a declaração de nulidade os atos
praticados.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - extração mineral
§ 1o. O imposto referido no item V do artigo
se aplica a extração de todos os recursos minerais
não renováveis, destinando-se metade ao Estado e
metade ao município onde se localize a jazida
mineral." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0247-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, como nova redação, o art. 1o. do
anteprojeto do Relator.
Art. 1o. COmpete privativamente à União
emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro
e monetário, suas instituições e operações, bem
como a fiscalização das operações de crédito,
câmbio, transferência de valores parar fora do
País, capitalização e seguros
"é Único - Ao Presidente da República ou a
qualquer membro do COngresso Nacional compete a
iniciativa das leis que tratem do sistema
financiero e monetário, incluindo-se o mercado de
capitais, câmbio e seguros." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o art. 3o. do
anteprojeto do relator.
Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete:
a) legislar sobre matéria financeira, cambial
e monetária;
b) estabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moedas e de títulos
públicos da Dívida Pública Federal, Estadual e
Municipal;
c) autorizar a contratação de empréstimos no
exterior pela União, Estados e Municípios, suas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e demais entidades públicas de
direito privado sob seus controles. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 4o. do Anteprojeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, em nova redação o art. 4o. do
anteprojeto do Relator
Art. 4o. A Comissão Mista do Sistema
Financeiro, órgão permanente do Congresso
Nacional, integrada por parlamentares de todos os
partidos políticos, pode determinar a sustação
temporária ou defenitiva de deliberação ou decisão
de órgão do Poder Executivo, referente às
políticas monetária, de crédito ou cambial.
§ 1o. O Congresso terá o prazo de trinta dias
para referendar as decisões ou leis delegadas
elaboradas pela Comissão. Decorrido essa prazo, se
não houver deliberação, o texto será considerador
aprovado.
§ 2o. À COmissão compete, ainda,
supervisionar e fiscalizar a atuação das
autoridades monetárias, dos agentes e instituições
do Sistema Financeiro.
§ 3o. A Comissão disporá de todos os poderes
atribuídos às comissões parlamentares de inquérito
para desempenhar sua atribuições. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o art. 2o. do
anteprojeto do relator.
Art. 2o. As instituições financeiras,
públicas ou privadas, exercem função social e suas
atividades devem subordinar-se à obediência aos
princípios gerais da ordem econômica e social
inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das poupanças, bem como a aplicação de
meios necessários à expansão das forças
produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis.
Parágrafo único. As taxas de juros reais,
nelas incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 1o. e 2o. do Ante-
projeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o parágrafo 3o.
do artigo 2o. do anteprojeto do Relator.
"Art. 2o..
§ 3o. Os Bancos de depósito, instituições
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, não poderão ter particpação acionária
de pessoas física ou jurídica estrangeira." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 2o. do Anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | SUbstitui o caput inicial do artigo 5o. do
anteprojeto do Relator.
Art. 5o. O Banco Central do Brasil, pessoa
jurídica de direito público, com autonomia, quadro
de pessoal, patrimônio e receita próprios, tem
sede na Capital da República e exerce a função de
órgão central dos sistema financeiro e monetário
do País. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 5o. do Anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, alíneas do art.
5o. do anteprojeto do relator:
a) emitir moeda;
b) efetuar a colocação e o resgate de títulos
da dívida pública federal, emitidos e controlados
pelo Tesouro Nacional;
c) executar a programação monetária;
d) controlar as operações de câmbio;
e) executar os serviços do meio circulante;
f) exercer a fiscalização das instituições
financeiras;
g) estimular a criação de cooperativas de
crédito;
h) dispor normas sobre a execução das
políticas monetárias, de crédito e de câmbio e do
mercado de capitais, observado o disposto no art.
4o. | | | Parecer: | Aprovada nos termos dos art. 5o. do texto do Anteprojeto. | |
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