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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
AFIF DOMINGOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PL (9)
Uf
SP (9)
Nome
AFIF DOMINGOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção VI o seguinte artigo 23, numerando-se os demais: Art. 23 - É assegurada aos Estados relativamente à União e aos Municípios em relação aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a parcela a que tiverem direito, por força de qualquer das formas de participação estabelecidas neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação inferior à devida, decorrente de omissão da entidade competente no seu dever de instituir, lançar ou arrecadar o tributo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao § 1o. do artigo 12 do Anteprojeto, a seguinte redação: § 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de interesse de categorias profissionais ou quaisquer outras, instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes desta Constituição são tributos e obedecem às garantias estabelecidas neste Capítulo". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se uma "alínea" ao inciso II, do art. 8o. com a seguinte redação: "Art. 8o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... ............................................ d) .......................................... e) gêneros de primeira necessidade, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 PREJUDICADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15. 
 Parecer:  As condições, limites e restrições à participação de capital estrangeiro na economia nacional, particularmente no sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária. Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve conter os princípios e critérios para as normas subsequentes. Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo, conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados, obviamente, os interesses nacionais. Até que a Lei defina as condições para a participação do capital estrangeiro nesse segmento de nossa economia, entedemos que a Constituição deve vedar a concessão de nova autorizações. É nesse sentido que acolhemos a Emenda supressiva do ilustre Constituinte. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do § 5o. do art. 14, a seguinte redação: "II - as alíquitas mínimas e máximas a serem observadas pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas e nas prestações de serviços, não compreendidos na letra "b" do item anterior, não podendo as alíquotas mínimas ser inferiores àquelas fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas com consumidor final" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 PREJUDICADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. 
 Parecer:  A supressão do art. 3o. parece nos adequada.Todavia entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria, especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de reciprocidade e acordos internacionais. Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 PREJUDICADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 2o. 
 Parecer:  A Carta Magna deve conter princípios sobre a participa- ção do capital estrangeiro. Entendemos, porém, que na área do sistema financeiro a lei deve regular as condições, limites, restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como aliás, observa-se na maioria dos países. Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio nais e os critérios de reciprocidade. Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Nos termos do é 2o, do artigo 14, do regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - No rótulo dos produtos industrializados deverá constar, obrigatoriamente, além do preço final, o valor dos impostos que sobre eles incidiram. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição.