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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - A União, através de suas instituições financeiras,
não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas
instituições financeiras privadas.
Parágrafo único - As instituições financeiras privadas
formarão Fundo de Seguro de Depósitos Bancários, com o objetivo de
proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até
determinado valor, que a lei definirá. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, DEPOSITO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, ENTIDADE, DIREITO
PRIVADO, FORMAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, FUNDO VINCULADO, SEGUROS,
SEGURANÇA, DEPOSITO, BANCOS, OBJETIVO, DEFESA, ECONOMIA POPULAR,
GARANTIA, QUANTIA, VALOR, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO. | |
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