ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova Redação para o art. 27, no. I.
"Artigo 27.
I - Ofertar prazo nunca superior a noventa
(90) dias para que o ente público comprove que
cumpriu a lei;" | | | Parecer: | É de todo procedente a preocupação do nobre Constituinte,
no que concerne à relevância do prazo.
Entretanto, a matéria estará melhor disciplinada a nível de
lei ordinária, sobretudo considerando que esse prazo poderá
variar de caso para caso.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
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