ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 99
do Capítulo IV do Ministério Público.
Art. 99. ....................................
II - O Ministério Público Eleitoral que será
organizado em carreira ou em quadro permanente, na
forma da lei. | | | Parecer: | Está emenda está prejudicada.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Art. 1o. O Decreto será de competência do
Presidente da República para regular a aplicação
da lei, as Resoluções serão dos Tribunais e do
Poder Legislativo, as Instruções serão fixadas
pelos Ministros, com base nos decretos, e as
deliberações e recomendações caberão aos Conselhos
administrativos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, onde
couber:
"Art. 1o. A Defensoria Pública funcionará
perante juízes e tribunais para dar assistência
judiciária aos mais carentes, com organização
semelhante ao Ministério Público, na forma da lei.
Parágrafo Único. Em cada Estado e no Distrito
Federal a assistência judiciária, através da
Defensoria Pública, obedecerá as peculiaridades
regionais, de modo que possa atuar em defesa do
cidadão lesado, nos seus direitos, por terceiro ou
pelo poder público." | |
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