Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJFase | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:02 SSC: ART:103 | | | Texto: | Art. 103 - São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Primeiro-Ministro;
III- a Mesa do Senado Federal;
IV - a Mesa da Câmara dos Deputados;
V - a Mesa das Assembléias Estaduais;
VI - os Governadores de Estado;
VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - os Partidos Políticos com representação no
Congresso Nacional;
IX - o Procurador Geral da República;
X - as Confederações Sindicais.
§ 1º - O Procurador Geral da República deverá ser
previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade em
todos os processo de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade, por omissão, de
medida para tornar efetiva norma constitucional, será assinado prazo
ao órgão do poder competente, para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo
Tribunal Federal.
§ 3º - Decorrido o prazo aludido no parágrafo anterior sem
que seja sanada a omissão, poderá o Supremo Tribunal Federal editar
resolução, a qual, com força de lei, vigerá supletivamente. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MESA DIRETORA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS,
GOVERNADOR, CONSELHO FEDERAL, (OAB), PARTIDO POLITICO,
REPRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
CONFEDERAÇÃO SINDICAL.
OPINIÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, PROCESSO, COMPETENCIA, (STF), DECLARAÇÃO,
OMISSÃO, MEDIDA, EFETIVAÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
PRAZO DETERMINADO, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, PENA, RESPONSABILIDADE,
SUPRIMENTO, DECURSO DE PRAZO, INEXISTENCIA, SOLUÇÃO, EDIÇÃO,
RESOLUÇÃO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO SUPLETIVA. | |
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