Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJFase | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - O Presidente da República somente poderá exonerar,
por sua iniciativa, o Primeiro-Ministro, autorizado pelo Conselho da
República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular
funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de
sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo
máximo de quarenta e oito horas.
§ 1º - Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo
Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 2º - A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do
Presidente da República, implicará na exoneração dos demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 3º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma
da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses
após a posse.
§ 4º - A faculdade prevista no "caput" deste artigo não
poderá ser execitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato
presidencial. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, AUTORIZAÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, HIPOTESE,
NECESSIDADE, GARANTIA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FEDERAL,
PLENITUDE DEMOCRATICA, COMUNICAÇÃO, DECISÃO, MEMSAGEM
PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, REMESSA, PRAZO MAXIMO,
MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PROIBIÇÃO, REPETIÇÃO, ATO,
MANDATO.
EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PEDIDO, PRIMEIRO MINISTRO.
HIPOTESE, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, RESULTADO, ELEIÇÃO,
AUTONOMIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBRIGATORIEDADE, EXONERAÇÃO,
OCORRENCIA, PRAZO, POSSE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros
do Congresso Nacional, brasileiro nato, com mais de 35 anos. | | | Indexação: | REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:072 | | | Texto: | Art. 72 - O Primeiro-Ministro goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Primeiro-Ministro poderá pedir voto de confiança à
Câmara dos Deputados.
§ 2º - A recusa do voto de confiança implicará na
destituição do Governo, procedendo o Presidente da República nos
termos do Art. 60. | | | Indexação: | PRIMEIRO MINISTRO, GOZO, CONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, POSSIBILIDADE, SOLICITAÇÃO, VOTO DE
CONFIANÇA, RECUSA, DESTITUIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, NOMEAÇÃO,
INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:073 | | | Texto: | Art. 73 - No início da legislatura, proceder-se-á de acordo
com o Art. 60 e seus parágrafos. | | | Indexação: | INICIO, LEGISLATURA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, COMPETENCIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO,
PLANO DE GOVERNO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL,
POSSIBILIDADE, MOÇÃO REPROBATORIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:074 | | | Texto: | Art. 74 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer a direção superior da administração federal;
II - elaborar, sob supervisão do Presidente da República,
Programa de Governo e apresentá-lo perante a Câmara dos Deputados;
III- indicar, para a nomeação pelo Presidente da República,
os Ministros de Estado e solicitar a sua exoneração;
IV - promover a unidade da ação governamental, elaborar
planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento,
submetendo-os ao Congresso Nacional, com a supervisão do Presidente
da República;
V - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das
leis;
VI - enviar, com supervisão do Presidente da República, a
proposta de orçamento ao Congresso Nacional;
VII- prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas
relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração federal, na forma da lei;
IX - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
X - acompanhar os projetos de lei em tramitação no
Congresso Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado;
XI - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma
da lei;
XII- convocar e presidir o Conselho de Ministros;
XIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso
Nacional, ou as suas Comissões, quando convocado, ou requerer data
para seu comparecimento;
XIV- acumular, eventualmente, qualquer Ministério;
XV - integrar o Conselho da República;
XVI- decretar o estado de calamidade, submetendo as razões
ao Congresso Nacional;
XVII - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a
qualquer de suas Casas;
XVIII - solicitar ao Presidente da República a decretação
de intervenção federal e do estado de sítio;
XIX- exercer outras atribuições previstas nesta Constituição
ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República.
§ 1º - O Primeiro-Ministro, sob pena de perda do cargo, não
poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso
Nacional.
§ 2º - O Primeiro-Ministro deverá comparecer mensalmente ao
Congresso Nacional para apresentar relatórios sobre a execução do
Programa de Governo ou expor assunto de relevância para o País. | | | Indexação: | PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
ELABORAÇÃO, SUPERVISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROGRAMA DE
GOVERNO, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO,
NOMEAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SOLICITAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PROMOÇÃO, UNIDADE, PLANO DE AÇÃO, GOVERNO FEDERAL, (PND),
PLANO REGIONAL, PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, APRECIAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, EXPEDIÇÃO, DECRETO, REGULAMENTAÇÃO,
EXECUÇÃO, LEIS, REMESSA, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, PRESTAÇÃO DE
CONTAS, ANO, EXERCICIO FINANCEIRO, PRAZO, ABERTURA, SESSÃO
LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INICIO, PROCESSO
LEGISLATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, PROJETO DE
LEI, TRAMITAÇÃO, SENADO, COLABORAÇÃO, PROVIMENTO, EXTINÇÃO,
CARGO PUBLICO, COMPARECIMENTO, CONVENÇÃO, COMISSÕES, COMISSÃO
PREMANENTE, REQUERIMENTO, DATA, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, MINISTERIO,
INTEGRAÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, DECRETO, ESTADO, CALAMIDADE
PUBLICA, MEMSAGEM, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SITIO,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA.
IMPOSSIBILIDADE, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, INEXISTENCIA,
AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PENA, PERDA, CARGO.
OBRIGATORIEDADE, PRIMEIRO MINISTRO, COMPARECIEMNTO, MES,
CONGRESSO NACIONAL, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO,
PROGRAMA DE GOVERNO, EXPOSIÇÃO, RELEVANCIA, PAIS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:075 | | | Texto: | Art. 75 - O Conselho de Ministros é convocado e presidido
pelo Primeiro-Ministro, integrando-o todos os Ministros de Estado.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros decide por maioria
absoluta de votos e, em caso de empate, terá prevalência o voto do
Presidente. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CONSELHO DE MINISTRO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA,
PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, MINISTRO DE ESTADO, DELIBERAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, HIPOTESE, EMPATE, PREVALECENCIA,
VOTAÇÃO, PRESIDENTE, VOTO DE DESEMPATE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:076 | | | Texto: | Art. 76 - O Presidente da República presidirá o Conselho de
Ministros, quando presente as suas reuniões. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PRESENÇA, REUNIÃO, CONSELHO DE MINISTROS,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, SESSÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:077 | | | Texto: | Art. 77 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente
da República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as
questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de
Estado;
III- elaborar Programas de Governo e apreciar a matéria
referente a sua execução;
IV - elaborar proposta de Orçamento da União;
V - deliberar sobre as questões que afetem a competência de
mais de um Ministério.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República os Secretários e Subsecretários de Estado,
que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos
dos Ministros de Estado | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, QUESTIONAMENTO,
ENCAMINHAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, DECRETOS,
PROPOSTA, LEIS, EXAME, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APRECIAÇÃO, MATERIA, EXECUÇÃO,
DELIBERAÇÃO, ASSUNTO, MINISTERIO.
INDICAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
SECRETARIO, SUB SECRETARIO, ESTADO, GOVERNO FEDERAL, RESPONSAVEL,
EXPEDIENTE, MINISTERIOS, HIPOTESE, IMPEDIMENTO, MINISTRO DE
ESTADO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:078 | | | Texto: | Art. 78 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIRO NATO,
LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:079 | | | Texto: | Art. 79 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e
atribuições dos Ministérios. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
COMPETENCIA, MINISTERIO. | |
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