ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:050 | | | Texto: | ARTIGO : 050
Art. 50 - Podem requerer ao Conselho Constitucional que se pronuncie
sobre a constitucionalidade das leis, antes da sua promulgação:
I - o Presidente da República;
II - o Primeiro-Ministro;
III - o Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - o Presidente do Senado Federal;
V - 150 Deputados Federais;
VI - 20 Senadores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, REQUERIMENTO, CONSELHO CONSTITUCIONAL, PRONUNCIAMENTO,
CONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:051 | | | Texto: | ARTIGO : 051
Art. 51 - O envio dos diplomas ao Conselho Constitucional suspende a
promulgação, tendo este 30 (trinta) dias para proferir a sua decisão,
podendo este prazo ser reduzido para 7 (sete) dias, se a argüição de
incontitucionalidade for acompanhada de requerimento de urgência. | | | Indexação: | SUSPENSÃO, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, CONSELHO,
CONSTITUCIONAL, DECISÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE,
REQUERIMENTO, URGENCIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:052 | | | Texto: | ARTIGO : 052
Art. 52 - Não poderá ser promulgado nenhum preceito declarado
inconstitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PROMULGAÇÃO, ATO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:053 | | | Texto: | ARTIGO : 053
Art. 53 - Poder-se-á complementar a organização do Sistema de Governo
instituído por esta Constituição mediante leis votadas nas duas Casas
do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros. | | | Indexação: | COMPLEMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA, GOVERNO, VOTAÇÃO, LEI
FEDERAL, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:054 | | | Texto: | ARTIGO : 054
Art. 54 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de
Governo instituído por esta Constituição, no prazo que a lei fixar, e
que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais
governadores. Ficam respeitados, igualmente, até seu término, os
demais mandatos federais, estaduais e municipais. | | | Indexação: | ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, GOVERNO, PRAZO,
MANDATO, GOVERNADOR.
MANUTENÇÃO, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO
ESTADUAL, VEREADOR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:055 | | | Texto: | ARTIGO : 055
Art. 55 - O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de
Governo, entrará em vigor na data da sua promulgação. | | | Indexação: | DATA, VIGENCIA, SISTEMA, GOVERNO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:056 | | | Texto: | ARTIGO : 056
Art. 56 - As eleições de que trata o art. 4º desta Constituição
realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988.
ARTIGO : 056
Parágrafo único. - As convenções partidárias que escolherão os
candidatos à Presidência da República serão realizadas no período
compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE
DA REPUBLICA.
FIXAÇÃO, DATA, CONVENÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA,
CANDIDATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:057 | | | Texto: | ARTIGO : 057
Art. 57 - O Presidente da República prestará compromisso de manter,
defender e cumprir a Constituição em Sessão Solene a ser convocada
pelo Presidente do Congresso Nacional, devendo, no mesmo dia, nomear
o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | REALIZAÇÃO, SESSÃO SOLENE, COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
MANUTENÇÃO, DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CONVOCAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:058 | | | Texto: | ARTIGO : 058
Art. 58 - Esta Constituição deverá ser submetida a plebiscito, em
data e sob regulamentação fixada pela Assembléia Nacional
Constituinte, com base no art. 61 do seu Regimento Interno. | | | Indexação: | PLEBISCITO, APRECIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO,
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, REGIMENTO INTERNO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:059 | | | Texto: | ARTIGO : 059
Art. 59 - Para compor inicialmente o Conselho Constitucional, o
Presidente da República indicará um nome com mandato de 2 (dois),
outro com mandato de 4 (quatro) anos e um terceiro com mandato de 6
(seis) anos, procedendo com base nos mesmos critérios a Câmara dos
Deputados e o Senado Federal. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, MEMBROS, CONSELHO CONSTITUCIONAL. | |
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