Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XII do art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
XII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, meio ambiente,
desenvolvimento regional e urbano, viação,
transporte, informática e gerenciamento costeiro,
ouvidos as autoridades estaduais, regionais e
municipais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | 1. No anteprojeto da Subcomissão II-C, no
art. 19 renumere-se o § 2o., para o 3o. dê-se a
seguinte redação:
"§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesses
metropolitano e da aglomeração urbana.
2. Introduza-se logo depois do § 1o. do
artigo 19, § 2o. com a seguinte redação:
"§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo
IV - Das Áreas Metropolitanas, dê-se ao Art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável, assegurada a
representação dos municípios que as integram e a
participação comunitária. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "O Município como ente federativo,
expressamente".
O Texto Constitucional deve consagrar um
capítulo ao Município, para sistematizar a matéia
correspondente, a fim de assegurar o
fortalecimento da autonomia e poder locais,
fixando expressamente:
- capacidade de auto-organização política,
através de Cartas Próprias Municipais
(Constituição Municipais);
- autonomia financeira, com recursos
financeiros para garantir a eficiência da
Administração local;
- competência concorrente do Município para
legislar sobre os serviços sociais locais, tais
como, educação, saúde, transporte, abastecimento;
- à União e aos Estados é vedado instituir
outras competências, ainda que concorrentes, ou
legislar sobre matéria que implique direta ou
indiretamente diminuição da autonomia municipal;
- os conflitos positivos ou negativos de
competência legiferente resolvem-se em favor da
esfera do governo que tenha interesse predominante
sobre a matéria. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | A competência da União não exclui a dos
Municípios para legislar supletivamente e na
defesa de seu peculiar interesse sobre defesa e
proteção da saúde; produção e consumo; tráfego e
trânsito; organização, efetivo e instrução de
guarda municipal; e organização de Juízo de
Conciliação Municipal, observada a lei federal que
ditará normas gerais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Os Conselhos Comunitários de Contas
Municipais funcionarão no controle externo das
Contas do Município, como órgãos auxiliares do
Poder Legislativo local, que os elegerá, entre
nomes indicados pela comunidade.
A lei ordinária regulará a matéria. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer,
mediante o disposto em lei complementar estadual,
micro-regiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes a mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade da organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único. A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Estadual. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "A competência da União não exclui a dos
Municípios para legislar supletivamente e na
defesa e proteção da saúde, produção e consumo,
tráfego e trânsito, organização, efetivo e
instrução de guarda municipal, e organização de
juízo de Conciliação Municipal, observada a Lei
Federal que ditará normas gerais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transporte e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Art. 8o.
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterais à vida humana e à natureza.
O Estado e Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 7o.
É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação - no mínimo - de
5% (cinco por cento) no resultado da exploração
econômica e aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim
dos recursos minerais do subsolo, em seu
território ou em áreas confrontantes com produção
marítima. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
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